O presidente Jair Bolsonaro, editou, nesta quarta-feira (25/08), um decreto que determina a redução do consumo de energia elétrica, entre 10 e 20% nos meses de setembro de 2021 a abril de 2022, por parte da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. No entanto, a medida não vale para as estatais. A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o Planalto, o decreto estabelece recomendações com a finalidade de contribuir com a redução do consumo de energia elétrica, como ares-condicionados programados para não menos do que 24ºC, computadores programados para entrarem em modo de espera quando o usuário se afasta, redução de iluminação de corredores e garagens, medidas nas licitações para se obter equipamentos de maior eficiência energética.
"Com as medidas, o Governo federal espera reduzir o consumo de energia elétrica no seu âmbito interno, colaborando com as medidas decorrentes da atual crise energética. O Decreto estabelece ainda a criação de Comissão Interna de Conservação de Energia – Cice em cada órgão ou entidade", diz o comunicado.
O Ministério de Minas e Energia informou que a administração pública direta e indireta dispõe hoje de mais de 22 mil edificações próprias e cerca de 1.400 imóveis alugados, como escritórios, escolas, hospitais e universidades, representando uma parcela significativa do consumo total de eletricidade no país.
"Por meio do decreto, o Governo Federal se une ao esforço realizado pela sociedade na tomada de medidas de redução do consumo de energia elétrica, necessárias para o enfrentamento da situação hidroenergética desfavorável", aponta a pasta.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.