Conjuntura

CMN revoga antigas normas do programa Minha Casa, Minha Vida

Ministério da Economia informa que não há mais contratos ativos ou entregas de unidades habitacionais com subsídios.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu atualizar a legislação que afeta o setor de habitação para população de baixa renda. Uma resolução que entra em vigor em 1º de setembro revoga cinco normas consideradas ultrapassadas pelo governo sobre ações do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) e do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

De acordo com o CMN, no caso do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, criado em 2004, não havia necessidade de manter a Resolução nº 3.243/ 2004. Isso porque, desde 2008, não há novas contratações e entrega de unidades habitacionais subsidiadas. O mesmo acontece com o PMCMV, que também não tem mais contratos ativos com base em várias resoluções de 2009, 2013 e 2014.

A entrega de unidades habitacionais subsidiadas pelo PSH, segundo o Ministério da Economia, foi encerrada em 2016. O PSH foi instituído em 2004, com o objetivo de facilitar o acesso à moradia a segmentos populacionais de renda familiar pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social. Participaram desse programa instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), na forma definida pelo CMN.

Outras quatro resoluções revogadas referem-se ao PMCMV, criado para facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. A Resolução CMN 3.758/2009 dispõe sobre condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao BNDES; sobre o repasse à Caixa Econômica Federal para linha especial de financiamento de infraestrutura em projetos do PMCMV. As Resoluções CMN 4.223 e 4.273 (ambas de 2013) estabelecem os termos e condições para a aquisição de móveis e eletrodomésticos pelo público do PMCMV (o Minha Casa Melhor).

E a Resolução CMN nº 4.393/2014 regulamenta dispositivo que autorizou a União a dispensar a Caixa Econômica do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos enquanto durassem as operações pelo PMCMV, para cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais do programa Minha Casa Melhor.

Segundo informou o CMN, “a nova resolução se insere no âmbito do Decreto nº 10.139, de 2019, que determinou a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto". Além disso, a norma "entrará em vigor em 1º de setembro de 2021 e as medidas dela decorrentes não acarretarão despesas para o Tesouro Nacional”.