A maior ação trabalhista da história da Petrobras ganhou novo desfecho, ontem, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que corrigia salários de 51 mil funcionários, com um valor total de pagamentos estimado em R$ 46 bilhões.
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e com os sindicatos representativos da categoria. O acordo criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RNMR), uma espécie de piso salarial para os empregados da estatal. Em 2010, as ações judiciais começaram a ser ajuizados, ocasião em que os sindicatos envolvidos alegaram que a RNMR dava margem a mais de uma interpretação e que, portanto, deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores.
Ao decidir sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o acordo coletivo firmado entre a FUP e os sindicatos representativos dos empregados da estatal foi estabelecido após amplo e longo processo de negociação, e que tanto as entidades, como os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima. Ainda segundo o ministro, se havia dúvida sobre o tema, caberia aos sindicatos e trabalhadores esclarecê-las no momento adequado.
“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, destacou Moraes.
Para o advogado Carlúcio Coelho, do CC Advogados Associados, o ministro Alexandre de Moraes fez uma leitura correta da lei, segundo a qual os acordos coletivos de trabalho se sobrepõem à legislação. “O acordo coletivo estabelecido entre a empresa e o sindicato da categoria prevalece sobre a lei, por isso o ministro julgou improcedente a decisão do TST. Não foram encontradas inconstitucionalidades e, se não fosse essa a decisão, os funcionários iriam receber em duplicidade, com base no acordo e nas diversas parcelas, e isso sim iria ferir os princípios do acordo”, explicou Carlúcio.
Já Gabriela Coimbra, advogada trabalhista da WS Advocacia, acredita que, ainda que o acordo coletivo tenha sido firmado, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, por exemplo, não poderiam ser “incluídos” no salário base. Para ela, a decisão prejudica os trabalhadores e demonstra favorecimento às grandes empresas. “Infelizmente o Poder Judiciário vem cravando cada vez mais o sepultamento da justiça trabalhista. A Lei é clara, a Petrobras não poderia incluir os adicionais no salário, que é o que foi discutido”, defendeu.
Na defesa da Petrobras, o advogado Francisco Caputo, do escritório Caputo, Bastos e Serra, afirmou que a estatal procurou atender aos pleitos dos funcionários. “Não há ilegalidade no caso. A empresa sempre agiu de boa-fé, com objetivo de promover o bem-estar dos funcionários, atendendo pleito dos próprios sindicatos”, disse o advogado.
Segundo Carlúcio Coelho, os sindicatos ainda podem recorrer ao Supremo. “Essa decisão é uma liminar do ministro, por isso ainda cabe recurso. O próprio ministro pode encaminhar o processo para o Tribunal Pleno, ou os sindicatos podem recorrer para o pleno do STF”, explicou.
R$ 145 mil por mês
Na semana passada, o Ministério da Economia divulgou o segundo Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais, que traz dados das 46 empresas controladas diretamente pela União no exercício de 2020. Entre todos os salários pagos a funcionários, o mais alto, no valor de R$ 145 mil por mês, é de empregado da Petrobras. A estatal tem uma média salarial mensal de R$ 25 mil, e ainda fica atrás da Pré-Sal Petróleo (PPSA), empresa gestora de contratos de partilha oriundos de leilões do pré-sal, com média de R$ 34 mil, e do BNDES, onde a remuneração média é de R$ 31 mil. De acordo com o relatório do governo, os gastos das empresas com folha de pessoal chegam a R$ 96,6 bilhões por ano.