Supremo

Moraes desobriga Petrobras a pagar R$ 46 bilhões em verbas trabalhistas

Decisão do ministro invalida condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida em junho de 2018. O caso vai a julgamento no plenário do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aceitou quatro recursos da Petrobras que isenta a petrolífera de pagar cerca de R$ 46 bilhões de ajuste remuneratório a funcionários. Com a decisão, o magistrado derrubou a condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a empresa. O processo será julgado em plenário virtual, em data ainda não definida.

Em junho de 2018, o TST julgou uma ação de um funcionário que afirmava não receber o complemento salarial acordado coletivamente com diversos sindicatos do país, como a Federação Única dos Petroleiros (FUP). Em 2007, petrolíferos e funcionários, representados por centrais sindicais, celebraram a criação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma forma de igualar salários e estabelecer um reajuste salarial para todos os funcionários.

Aqueles que não recebem o mínimo estabelecido pelo RMNR receberão uma quantia chamada “Complemento da RMNR”. O funcionário autor da primeira ação afirma que não recebe o complemento do valor correto. Assim, os sindicatos afirmam que o cálculo está errado. Na condenação do TST, a empresa foi condenada a pagar uma “restituição” aos funcionários, que, na época, foi fixada em torno de R$ 17 bilhões. O valor atualizado é de R$ 46 bilhões.

No entanto, o pagamento havia sido paralisado ainda em 2018, quando o ministro Dias Toffoli julgou recurso da Petrobras e suspendeu a execução da condenação. Na época, a defesa afirmou que o pagamento traria “risco de dano irreparável” à empresa.

Com outra decisão favorável à petrolífera, o advogado da Petrobras, Francisco Caputoa tem boas expectativas quanto ao julgamento do caso em plenário. “Mesmo que o plenário ainda tenha que se pronunciar, a decisão do ministro relator, Alexandre de Moraes, já confere mais segurança jurídica ao ambiente de negócios brasileiro porque se trata de um montante muito significativo e o caso estava amparado em decisões liminares, que são provisórias”, afirma.

“Não há ilegalidade no caso. A empresa sempre agiu de boa fé, com objetivo de promover o bem-estar dos funcionários, atendendo pleito dos próprios sindicatos”, complementa o advogado.

O Correio tentou entrar em contato com a FUP, mas não obteve êxito até o fechamento desta matéria. No entanto, este espaço fica disponível para eventual manifestação da Federação.

Acordo atende à constituição, entende Moraes

Diferente do TST, que entendeu que o cálculo estava errado, Moraes não vê irregularidades. Para Alexandre, o “acordo coletivo foi validamente firmado e a RMNR representou conquista da categoria trabalhadora, porque estabeleceu um piso salarial, o que proporciona um complemento remuneratório àqueles que estiverem aquém desse limite mínimo”.

Neste sentido, o ministro afirma que “somente em caso de flagrante inconstitucionalidade caberia a intervenção judicial para alterar o que foi livremente negociado pelas partes”.

De acordo com a petrolífera, a RMNR tem “valor específico para cada nível salarial e engloba salário básico, vantagem pessoal, adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho”. Assim, a Petrobras igualaria o salário de empregados antigos e os recentes, que não recebem taxa de periculosidade, mas sem deixar de apresentar uma melhoria salarial.

Sobre o argumento do TST de que o cálculo feria o princípio da isonomia por igualar desiguais ao não considerar os trabalhadores que viviam em condições graves de trabalho, Alexandre diz que o RMNR não fere o direito constitucional.

“Com todo respeito aos argumentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na minha visão inexiste a alegada contrariedade ao princípio da isonomia, ou vulneração à igualdade material”, pontua na decisão.

O ministro afirma que os critérios para o RMNR são “isonômicos, razoáveis e proporcionais”, porque “leva em conta o nível da carreira, região e o regime de trabalho de cada empregado”. Moraes também afirma que no cálculo apresentado pela Petrobras “não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista”, visto que o acordo não retirou os adicionais para quem trabalha em condições especiais de trabalho.

Desta forma, o ministro pontua que o acórdão do TST “merece reforma”.

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