O Ministério das Comunicações (Mcom) emitiu nota técnica na qual considera “inoportuno” alterar a minuta do edital do leilão do 5G para obrigar as empresas de telefonia contratadas a incluírem escolas públicas na oferta da tecnologia. A pasta é contrária à alteração na minuta do edital do 5G porque ela já está orientada à ampliação da conectividade. “Eventual mudança demandará tempo para novos cálculos e novas análises, por parte do MCom, da Anatel e do TCU, o que atrasará a realização da licitação e o cronograma de implantação das redes 5G e da execução dos demais compromissos de investimento”, afirma a nota técnica. Conforme os termos definidos para o leilão, todas as sedes municipais terão internet 5G até 2029.
Para justificar a dificuldade na mudança dos termos do edital, o ministério levantou o número de escolas situadas nas sedes dos municípios. São 71.542 unidades em funcionamento nas sedes municipais, sendo que 48.321 estão nas cidades com mais de 30 mil habitantes e 23.221 estão em locais com menos de 30 mil habitantes. Outras 6.982 escolas estão estabelecidas em vilas, povoados, lugarejos, núcleos, projetos de assentamento ou aglomerados urbanos isolados. Essas localidades terão cobertura de internet 4G por força da obrigação prevista no edital.
O advogado Eliseu Silveira, especialista em direito administrativo do Brasil e Silveira Advogados, explica que o MCom está pronto para aprovar o plano de concessão da internet 5G no Brasil da forma em que foi proposto. “O ministério segue um cronograma estabelecido inicialmente e a inclusão de qualquer novo dado ou local poderá atrasar o cronograma e, consequentemente, o leilão. O fato de não conter a palavra expressa “escola pública” não significa que essas escolas não serão abarcadas com a referida rede. As cidades que conterão a internet 5G já poderão atender o prédio de escolas”, explicou.
O especialista observa, no entanto, para as implicações jurídicas dessa questão. De um lado, o Ministério não quer incluir escolas públicas no edital da internet 5G. “Do outro lado, o Programa Nacional de Alfabetização dispõe claramente, em sua lei, que é obrigatória a utilização de meios telemáticos e de telecomunicação de alta velocidade na alfabetização. Por isso, se não houver disponibilidade de oferta de internet 5G nas escolas, isso poderá afetar a alfabetização programada e ocorrer uma violação a Lei”, alerta.
Karlos Gomes, advogado especialista em direito público, afirma já existir obrigação legal para o fornecimento de internet de alta velocidade nas instituições de ensino. “Antes mesmo de criar um esboço de minuta, o governo poderia ter incluído o acesso das escolas públicas, para que toda a rede de ensino tivesse acesso à tal tecnologia assim que implementada”, pondera.
Gomes vê outro problema. Para ele, a necessidade de implantar uma grande infraestrutura para o 5G pode deixar os municípios menores em desvantagem. “A tecnologia 5G depende de uma infraestrutura básica para sua implementação, como, por exemplo, torres de conexão. Mais torres deverão ser colocadas nas mais diversas localidades, o que poderá trazer um prejuízo para aquelas localidades mais afastadas dos grandes centros urbanos”, descreve. “Então é dever do Estado e das empresas vencedoras do leilão de se atentar a esse fato, para que o acesso a 5G não fique restrito a grandes centros urbanos”, completa.
* Estagiários sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza