Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/7) a portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece o prazo para a realização do projeto piloto de avaliação remota. A medida cumpre determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) do dia 23 de junho.
O período de experiência-piloto será de 26 de julho a 27 de agosto. Apenas os requerimentos iniciais para concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência serão permitidos. Recursos e revisões de benefícios não entram no atendimento pela modalidade.
De acordo com a portaria, a avaliação remota (AVS) será realizada por meio da plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo INSS, devendo o requerente “obrigatoriamente estar nas dependências do INSS, sendo possível que futuramente a AVS Remota ocorra nas dependências de entidades parceiras, cabendo a elas disponibilizar o ambiente para acessar a sala virtual por meio de link específico para o atendimento a ser realizado”.
Para que a avaliação seja agendada, nesse primeiro momento, um servidor do instituto deverá entrar em contato com o segurado, informar e explicar todas as etapas e objetivos da AVS, para que, assim, o requerente possa realizar o aceite ou não, de forma voluntária.
Caso haja a concordância, o funcionário do INSS deverá verificar junto ao interessado se ele necessita de serviços ou recursos de acessibilidade. Será definido, então, a data, hora e o local para o atendimento de acordo com a oferta de vagas.
No caso de novo agendamento por pendência de Solicitação de Informações Sociais (SIS), o segurado poderá fazer o agendamento pela central 135.
Durante a avaliação não será permitido a presença de acompanhante na teleavaliação, "exceto nos casos previstos em lei e que já são operacionalizados no Instituto na avaliação presencial", determina a portaria.
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