Setor portuário

DOU: Decreto qualifica empreendimentos do setor portuário no PPI

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, acata recomendação do Conselho do PPI e elege empreendimentos que poderão ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica.

Agência Estado
postado em 09/07/2021 10:51 / atualizado em 09/07/2021 10:51
 (crédito: AFP / CLEMENT MAHOUDEAU)
(crédito: AFP / CLEMENT MAHOUDEAU)
O presidente Jair Bolsonaro confirmou, por decreto, a qualificação de oito empreendimentos do setor de transporte portuário no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, acata recomendação do Conselho do PPI e elege empreendimentos que poderão ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica. São eles:
- Terminal MUC59, no Porto do Mucuripe, Estado do Ceará, que abrange a área de vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos combustíveis;
- Terminal ITG03, no Porto de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que abrange a área de vinte e dois mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais;
- Terminal IMB05, no Porto de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que abrange a área de sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos;
- Terminal SSD09, no Porto de Salvador, Estado da Bahia, que abrange a área de dezesseis mil e vinte e seis metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de carga geral e conteinerizada;
- Terminal STS10, no Porto de Santos, Estado de São Paulo, que abrange a área de quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de carga conteinerizada;
- Terminal PAR15, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange a área de quarenta mil seiscentos e três metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais;
- Terminal PAR09, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange a área de trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais; e
- Terminal PAR14, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange a área de cinquenta e um mil setecentos e oitenta e nove metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis vegetais.

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