Sob a relatoria do desembargador federal Souza Prudente, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, de forma unânime, nesta quarta-feira (9/6), conceder a um trabalhador do Distrito Federal o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O pedido foi feito após Renato Moreira dos Santos ter 70% do salário reduzido por conta da pandemia de covid-19.
O homem passou a ganhar pouco mais de R$ 500 e alegou que o valor não era suficiente para custear a manutenção das despesas da família. A 14ª Vara Federal já tinha concedido a decisão favorável a Santos, porém a Caixa Econômica Federal recorreu.
O banco alegou que a Medida Provisória 946/2020 limitava o saque do FGTS aos R$ 1.045, logo não poderia conceder o valor integral ao homem.
Contudo, na decisão, o TRF1 aplicou a Constituição ao lembrar que existe a possibilidade de movimentação do FGTS em situação de "desastre natural" sob as seguintes condições: “o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal”.
Em paralelo a outras decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o TRF1 entendeu a situação da pandemia de covid-19 como agravante para a decisão.
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