Com o prazo apertado, muitos contribuintes, na ânsia de fazer e entregar rapidamente a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), ou, ainda, em busca de uma maior restituição ou redução no imposto a pagar, acabam não atentando com precisão para gastos ou despesas dedutíveis de si mesmo ou de dependentes. “É muito importante guardar todos os documentos por cinco anos, tempo em que o Fisco poderá pedir comprovação para validar as informações da DIRPF”, alertou Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.
Podem ser deduzidos gastos hospitalares, com clínicas e laboratórios. Há permissão da dedução de gastos com vacinas, medicamentos e pessoal de saúde, desde que conste na nota fiscal dos estabelecimentos. O mesmo vale para gastos com médicos, dentistas e psicólogos. Já os desembolsos com fonoaudiólogos e fisioterapeutas somente podem constar na DIRPF se esses profissionais foram indicados por médicos para contribuir com o tratamento do paciente. Despesas com planos de saúde (convênio médico, seguro médico) e Previdência oficial (contribuições ao Instituto Nacional de Previdência Social), inclusive as pagas em atraso, podem ser registradas.
As deduções de previdência complementar, do contribuinte ou do dependente, estão limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto devido. “Importante destacar que contribuições ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis”, ressaltou Sandro Rodrigues. Gastos com pagamentos para advogados que fizeram a defesa nos recebimentos de pleitos trabalhistas ou previdenciários devem ser declarados e são considerados pela Receita Federal para efeito de abatimento do imposto a pagar.
Nos pagamentos de pensões alimentícias, podem ser incluídos os gastos com instrução ou despesas médicas, desde que em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Acordos pessoais entre as partes sem homologação estão fora. O contribuinte poderá, ainda, deduzir diretamente do Imposto de Renda devido as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e aos destinados ao idoso ou à cultura. “Importante considerar que doações a entidades filantrópicas e de educação não são dedutíveis”, esclareceu o especialista.
Não perca tempo com as chamadas “bobagens” na hora de prestar informações ao Fisco. Não é possível deduzir, por exemplo, contribuições pagas às associações de pais e mestres ou o valor desembolsado para pagamento do crédito educativo, alimentação e transporte público ou privado; plano de saúde, quando é pago pela empresa; e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar), conforme listou Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora.
Também estão fora do radar do Leão os serviços de coleta e armazenamento de células-tronco ou a contratação de enfermeiros, assistente social ou massagista (somente se constarem na fatura emitida por estabelecimento hospitalar). “Os contratados por particulares, não. Também não serão deduzidas despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico; implante de silicone, quando considerado um tratamento estético; ou gastos com veterinários”, afirmou Marcelo Soares de Sant’Anna, advogado e contador, sócio-fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária.