BANCO CENTRAL

CMN aprova novas regras para o crédito de incorporadores imobiliários

Resolução do BC amplia o acesso ao crédito de incorporadores imobiliários junto aos agentes financeiros, exigindo mais transparência no registro das garantias, por exemplo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião ordinária realizada quinta-feira (27/5), uma medida proposta pelo Banco Central que amplia o acesso ao crédito de incorporadores imobiliário.

De acordo com comunicado da autoridade monetária, a Resolução nº 4.909, "tem como objetivo principal aperfeiçoar os mecanismos de gestão das garantias, disciplinando as regras de registros de recebíveis no processo de financiamento à produção de incorporações imobiliárias". As novas regras serão aplicáveis aos financiamentos contratados a partir de 1º de janeiro de 2023.

A medida, segundo o comunicado do Banco Central, prevê informações sobre as garantias mais transparentes e confere maior segurança a essa modalidade de operação financeira, "contribuindo para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas, notadamente os de menor porte". "Embora se discipline a relação entre agente financeiro e incorporador imobiliário, espera-se reflexos positivos também sobre os adquirentes de imóveis ainda em construção, na medida em que se favorece o processo de governança da incorporação imobiliária", informou a nota do BC.

"O propósito foi o de buscar solução para uma gestão mais eficiente das garantias imobiliárias, com o aprimoramento da governança das incorporações e o alinhamento de incentivos entre as partes afetadas, reduzindo indesejáveis assimetrias de informação que prejudicam a melhor avaliação de risco das operações de crédito voltadas à construção civil", destacou a autoridade monetária, acrescentando que a medida está inserida na Agenda BC#, com medidas voltadas à promoção da eficiência, da competitividade e da transparência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Outros votos

Os integrantes do CMN aprovaram outros dois votos propostos pelo Banco Central. Um deles, previsto na a Resolução 4.911, aprimorou as regras para envio de documentos contábeis à autoridade monetária, "com o objetivo de racionalizar o fluxo de informações contábeis prestadas pelas instituições reguladas e de otimizar o processamento e o armazenamento dessas informações pelo Banco Central, sem que haja perda de qualidade".

Com a medida, será descontinuado o envio de alguns documentos que contêm informações que podem ser captadas por outros meios ou que já estejam disponíveis ao BC provenientes de outras fontes, assim como informações em desuso.

No último voto, o conselho consolidou e atualizou normas referentes à prestação de serviços de auditoria independente para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Nesse processo, foram alterados os critérios para definição das instituições obrigadas a constituir comitê de auditoria conforme a Resolução 4.910.

Atualmente esses critérios são baseados no patrimônio de referência (PR), no volume de depósitos e de recursos de terceiros administrados. Com a nova regra, as instituições registradas como companhia aberta ou enquadradas nos segmentos S1, S2 ou S3 serão serão obrigadas a constituir o comitê.

A medida também alinha a exigência de constituição do comitê de auditoria com os critérios de obrigatoriedade de elaboração de demonstrações financeiras consolidadas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), previstos na Resolução CMN nº 4.818, de 2020.

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