Projeto de lei

Bolsonaro veta prazo de cinco dias para extinção de registro de empresas

Projeto tramitava no Congresso desde 2007, teve sua redação final aprovada em abril deste ano pela Câmara e foi remetido para a decisão do presidente no início de maio

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente Projeto de Lei (PL) que fixa em cinco dias úteis, após a baixa da empresa, o prazo para a conclusão do processo de extinção do empresário ou da pessoa jurídica em todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O veto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
O projeto tramitava no Congresso desde 2007, teve sua redação final aprovada em abril deste ano pela Câmara e foi remetido para a decisão do presidente no início de maio. O veto presidencial foi adotado após manifestação do Ministério da Economia, que alegou, entre outros fatores, que a confirmação da matéria geraria "insegurança jurídica", com repercussões nas área tributária, trabalhista e previdenciária".
"Apesar da boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a extinção definitiva dos registros do empresário e da pessoa jurídica nos órgãos da Redesim tem repercussões não só na área tributária, mas, sobretudo, nas áreas trabalhista e previdenciária, cuja análise para a responsabilização de sócios e administradores, nas hipóteses em que a lei autoriza ou naquelas em que exista pendência legal, não pode ser aplicada sem exame criterioso dos fatos e das circunstâncias que envolvam o procedimento de baixa de empresas, hipótese em que a extinção definitiva só ocorrerá depois de saneado o procedimento", argumenta a Presidência na razão do veto encaminhada aos parlamentares.
A justificativa ainda lembra que o objetivo da Redesim consiste em adotar processo único de abertura, alteração e baixa de empresas, por meio eletrônico, que envolva todos os órgãos e entidades integrados no processo. "Assim, a determinação de prazo previsto no projeto de comunicação entre os órgãos para a conclusão da baixa está em dissonância com a atual realidade do procedimento, tendo em vista que, com a extinção realizada pelo órgão de registro, automaticamente, todos os órgãos já recebem essa informação e efetuam a extinção de cadastros ou inscrições de sua competência".
O governo também alega que a definição de prazo, "em vez de simplificar, acabará por ocasionar a burocratização do processo, de modo a impactar negativamente a posição da República Federativa do Brasil no ranking do Doing Business do Banco Mundial, o que tornará o país menos atrativo para investimentos, além de gerar repercussão negativa no cenário econômico."