Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser utilizados pelo trabalhador para o pagamento parcial ou total da compra de imóvel enquadrados fora do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem, durante reunião ordinária, a proposta para regulamentar essa nova modalidade de uso do recurso do trabalhador. A utilização do FGTS com esse fim já estava prevista na Lei nº 13.932, de dezembro de 2019, mas aguardava regulamentação.
Pela nova regra, o cotista poderá utilizar o FGTS na aquisição do primeiro imóvel residencial enquadrado no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), com o mesmo limite do SFH, de R$ 1,5 milhão. Também serão observadas as mesmas regras para o valor máximo de movimentação da conta vinculada, além dos critérios e das condições estabelecidos pelo Conselho Curador.
As instituições financeiras têm até 90 dias para se adaptar às novas regras, a contar da data da divulgação dos procedimentos dos operadores, que têm 30 dias para publicarem a resolução. Assim, até setembro, a nova modalidade entrará em vigor, segundo técnicos do governo.
O uso do FGTS no SFI foi um dos oito itens de voto da pauta do Conselho do FGTS. O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Conselho Curador do FGTS, José Abelha, aprova a regulamentação para saques para compra de imóveis fora do SFH, mas critica a ampliação dessas regras para uso do Fundo. Ele defende uma correção mais justa para o recurso dos trabalhadores.
Atualmente, a remuneração do FGTS é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que está zerada. “O fundo está sendo descapitalizado com a falta de correção e com o aumento do número de saques que podem ser feitos fora das regras originais”, criticou. “O FGTS está perdendo a essência para o qual foi criado”, afirmou Abelha. “O que é preciso fazer é melhorar a correção do FGTS, no mínimo, pela inflação”, emendou.
Já a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) alegou, em seu voto, a necessidade de regulamentar os saques do FGTS para moradia fora do âmbito do SFH e consolidar as regulamentações já realizadas pelo Conselho Curador para os saques para moradia enquadradas no âmbito do SFH.
A Consif também propôs voto favorável à portabilidade dos financiamentos imobiliários, que já está em vigor. A medida busca atualizar os procedimentos operacionais correntes praticados nesse tipo de transferência de operações. Esse item e os demais da pauta foram aprovados pelos conselheiros.