O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 2, que é inconstitucional um artigo previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permite a prorrogação de prazos de patentes em caso de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos.
Oito ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que terminou de ler o seu relatório na última quarta-feira. Ele afirmou que o trecho em questão (parágrafo único do artigo 40) “é problemático sob diversos aspectos, em razão da circunstância fundamental de que ele acaba por tornar o prazo de vigência das patentes indeterminado”. O caso foi decidido por ele em liminar no começo do mês, e o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi levada ao plenário.
Divergiram do relator os ministros Luís Roberto Barroso e o presidente da Corte, Luiz Fux. A Lei de Patentes concede o prazo de 20 anos de monopólio ao dono sobre a invenção, a partir do momento em que o pedido é feito ao INPI, impedindo que outras pessoas reproduzam ou comercializem o produto; ou prazo de 15 anos quando se trata do chamado “modelo de utilidade”, ou seja, quando o produto já existia, mas foi melhorado.
Entretanto, um dispositivo abre brecha para que o prazo seja maior, de ao menos 10 anos a partir da concessão da patente, no caso de invenção. Assim, se o prazo de análise superar 10 anos, o inventor terá um período de monopólio maior que 20 anos, podendo chegar a 30 anos.
Barroso afirmou que “o verdadeiro problema está na deficiência do funcionamento do INPI”. Ele disse temer que a decisão provoque efeito inverso e torne o Brasil no país “dos copiadores ou dos importadores” em vez de conseguir produção de medicamentos, por se considerar a proteção deficiente.
Em seu voto, Toffoli propôs que a mudança não atinja as patentes já deferidas, a não ser que sejam medicamentos ou equipamentos/dispositivos médicos ou que sejam sobre ações judiciais em curso que tenham como objeto a constitucionalidade do dispositivo. Essa questão, entretanto, chamada de modulação, será decidida na próxima semana.