A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25/5), com 39 votos a favor e 26 contra, o relatório da reforma administrativa (PEC 32). A oposição tentou retirar o projeto da pauta, alegando que ela ataca direitos dos servidores públicos.
O texto, apresentado pelo governo federal em 2019, afeta apenas os novos servidores e estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado.
O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), fez, a princípio, duas mudanças: excluiu o item que dava poderes ao Executivo para criar e extinguir órgãos e voltou a permitir que servidores possam desempenhar atividades fora do serviço público.
Matos considerou que os dois trechos eram inconstitucionais, sendo que a alteração da administração pública pelo presidente da República, segundo ele, feria o princípio da separação dos poderes, dando amplos poderes ao chefe do Executivo.
Na semana passada, no entanto, Darci de Matos acrescentou novas mudanças ao texto. Ele sugeriu que os trechos em que constavam os novos princípios da administração pública, tais como “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade” fossem retirados.
Ele justificou que as palavras poderiam gerar interpretações diversas, o que resultaria em um aumento da judicialização, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria de decidir sobre o significado dos princípios quando provocado, a fim de criar jurisprudência.
“O conjunto dos servidores do Estado brasileiro, assim como todos os cidadãos, deve ter a
confiança nos atos e decisões emanadas da Administração Pública. A eventual admissão das expressões propostas como princípios da Administração Pública levaria a uma excessiva abertura normativa não apenas indesejável, mas prejudicial à estabilidade jurídica e à própria Administração Pública e incompatível com a garantia constitucional fundamental da segurança jurídica”, disse o relator em seu parecer apresentado na segunda-feira (24).
Logo após a aprovação da admissibilidade da proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comemorou no Twitter. Ele escreveu em seu perfil na rede social que a reforma respeitará todos os direitos e garantias dos atuais servidores.
A CCJ da Câmara estabeleceu hoje mais um marco na agenda de reformas do país, ao aprovar a admissibilidade da reforma administrativa. Agora o texto segue para a Comissão Especial, onde começa a discussão do mérito.
— Arthur Lira (@ArthurLira_) May 25, 2021
Com a aprovação da admissibilidade pela CCJ, o mérito da matéria será discutido em uma Comissão Especial a ser instalada. Caso seja aprovada, irá ao Plenário da Casa, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação. Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional, o rito deve ser repetido no Plenário do Senado Federal.
Veja as principais mudanças (previstas pelo atual texto):
- Fim do regime jurídico único
A proposta extingue o fim do chamado regime jurídico único e cria cinco novos modelos de contrato:
1) Cargos típicos de Estado
São funções que não existem no setor privado, com estabilidade similar aos moldes atuais após três anos. Uma lei complementar deve esclarecer as carreiras que integram esse grupo. Hoje, inclui diplomatas e auditores fiscais, por exemplo. O ingresso será via concurso público.
2) Cargos com vínculo por prazo indeterminado
O ingresso nesse cargo ocorrerá por meio de concurso público. No entanto, os postos com prazo indeterminado não terão estabilidade assegurada, como ocorre nos cargos típicos de Estado. Ou seja, funcionários contratados por meio desse modelo poderiam ser demitidos.
3) Vínculo de experiência
Após a aprovação em concursos públicos, os candidatos às vagas de cargos típicos de Estado ou de prazo indeterminado precisam passar por período de experiência. O prazo mínimo é de dois anos para vínculos típicos e de um para prazo indeterminado.
4) Vínculos por prazo determinado
Expande a possibilidade de contratação de servidores por período definido, sem estabilidade. O ingresso não seria por meio de concurso público, mas por seleção simplificada. Atualmente, esse modelo de seleção é permitido apenas para casos específicos, como desastres naturais.
5) Cargos de liderança e assessoramento
Esse vínculo ocuparia o espaço de cargos comissionados e funções gratificadas. Também valeria para postos específicos com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Não teria direito a estabilidade. A ideia do governo seria uniformizar o regramento para as vagas e reduzir distorções.
- Estabilidade
O texto prevê o fim da estabilidade para futuros servidores. Essa prerrogativa valerá apenas para cargos típicos de Estado, segundo a proposta. Cargos típicos de Estado são aqueles que só existem na administração pública e não encontram paralelo na iniciativa privada. De acordo com o projeto, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.
- Concursos
A proposta mantém a previsão de realizar concurso para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas destaca que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência” de, no mínimo, dois anos.
- Férias
A PEC prevê que servidores públicos não poderão ter mais de 30 dias de férias por ano. Segundo o governo, esse é um dos pontos que corrigem “distorções históricas” e “contribuem para melhorar a imagem do setor público". O relator destacou que eventuais mudanças em relação a algumas categorias devem ser alvo de análise na Comissão especial.
- Aposentadoria compulsória
A proposta veda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição. Em seu parecer, o relator afirma que a maioria dos servidores públicos atualmente não tem essa prerrogativa e que aqueles que possuem, como magistrados e membros do Ministério Público, não sofrem os impactos da reforma proposta pelo governo federal.
- Promoção por tempo de serviço
O texto elimina a possibilidade de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço. O texto do governo estipula que isso vale para qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
- Atuação do Estado na atividade econômica
O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. A proposta destaca que é vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exceto em casos “expressamente previstos nesta Constituição”.
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