O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 está na reta final e faltam oito dias para acabar. De acordo com dados da Receita Federal, até a última sexta-feira (21), 22,6 milhões de declarações foram recebidas. A expectativa do Fisco para este ano é de receber 32 milhões de documentos até 31 de maio. Portanto, 9,4 milhões de pessoas ainda precisam prestar contas com o Leão.
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Deixar para a última hora, pode incorrer em erros. Toda a atenção é pouca, neste momento, para evitar cair na malha fina, alertam os especialistas ouvidos pelo Correio.
“É um risco deixar tudo para a última hora. Qualquer deslize pode levar à malha fina. Erros de digitação, documentos esquecidos e que não foram levantados e incluídos, preenchimento em lugar errado e a própria falta de análise crítica da variação patrimonial levam ao aumento do risco de autuação pela Receita Federal”, destaca Elvira de Carvalho, especialista em imposto de renda e contadora da King Contabilidade. Ela lembra que, hoje em dia, é muito comum, por exemplo, esquecer de declarar investimentos e seus rendimentos, como aplicações na Bolsa de Valores ou em criptomoedas.
“Se nos últimos momentos da entrega faltou alguma coisa ou comprovante, aconselho que entregue a declaração e depois faça uma retificação. Isso garante o cumprimento da obrigação e evita as multas”, destaca Elvira de Carvalho.
A especialista lembra que um ponto de extrema importância, neste difícil momento de pandemia e de vidas perdidas, é não esquecer das obrigações para com o Fisco do espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. “Diferentemente da Lei Civil, para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte. A responsabilidade, até a data do falecimento, é do espólio. Encerrada a partilha, a responsabilidade pelo imposto devido do falecido é do sucessor”, alerta Elvira de Carvalho.
Neste ano, o prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2021, ano-base de 2020, foi prorrogado em um mês diante dos efeitos da pandemia da covid-19. Para aqueles que não acertaram suas contas com o Fisco, ainda dá tempo. O contador e sócio-proprietário da Contador do Trader, Luís Fernando Moreira, alerta que “o primeiro passo é verificar quem está obrigado a declarar”. “Se tiver dúvidas, busque um profissional de sua confiança para ajudar a esclarecer”, afirma.
Adriano Marrocos, coordenador da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reforça que, ainda que seja possível retificar a declaração após 31 de maio, a partir desse dia, não será possível alterar o modelo de simplificado para o de deduções legais (completo), ou vice-versa. “Outra questão é que pode haver congestionamento e o site da Receita acabar não transmitindo o documento, o que gera multa. E, por fim, não despreze a possibilidade de corrigir inconsistências. A malha vem sendo liberada entre 24 e 72 horas”, comenta.
Sem correção
A tabela do IRPF não teve reajuste desde 2015 e acumula distorções. Portanto, estão isentos quem tem rendimentos mensais menores que R$ 1.903,98, informa Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria. “O Imposto de Renda não é cobrado sobre todo o salário. O que é descontado para o INSS (Instituto Nacional do Serviço Social), por exemplo, não entra nessa conta. As alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos”, explica.
Assim, são obrigados a declarar o IRPF contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2020, ou renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, no ano passado, conforme mostra o quadro a baixo. Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) superior a R$ 40 mil também precisam prestar contas com o Fisco. Além disso, destaca Rodrigues, os contribuintes que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do IRPF, por exemplo, venda de um imóvel precisam fazer a declaração. O mesmo vale para aqueles que fizeram investimentos financeiros tributáveis na Bolsa, como ações, mercadorias e contratos futuros. A prestação de contas também é obrigatória às pessoas que, em 31 de dezembro de 2020, detinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil.
Entre as novidades previstas para este ano está a prestação de contas com o Leão de quem recebeu auxílio emergencial. Caso a pessoa teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, ela deverá devolver os valores a mais do benefício — do titular e dos dependentes. Os recursos devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Para a devolução, acesse https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial.
*Estagiária sob a supervisão de Rosana Hessel
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