O Senado aprovou um projeto que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) uma política de estado permanente. O Pronampe foi criado durante a pandemia da covid-19, como uma medida para mitigar os efeitos da crise econômica gerada pela crise sanitária. Ele concede crédito com juros reduzido a micro e pequenas empresas. No novo projeto, houve um aumento da taxa de juros em relação ao programa original.
O projeto de lei, do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi aprovado pelos senadores em março deste ano, e foi à Câmara dos Deputados. Após receber mudanças na Casa, teve que retornar ao Senado para mais uma análise, e agora segue para sanção presidencial. O presidente Jair Bolsonaro poderá sancionar ou vetar o texto completo, ou apenas alguns trechos. Os vetos são, em seguida, analisados pelo Congresso, que poderá manter ou derrubar.
Podem pedir financiamento pelo Programa microempreendedores individuais (MEI), microempresas com faturamento anual de até R$360 mil) e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O programa foi instituído em maio do ano passado e concedeu crédito de mais de R$37 bilhões a 517 mil micro e pequenos empreendedores, e os empréstimos são subsidiados por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A senadora Kátia Abreu (PP-TO), relatora do projeto, afirmou que o programa precisa receber mais recursos. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se disse orgulhoso dos senadores pelo avanço da iniciativa. Conforme o projeto aprovado, a linha de crédito concedida corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, a não ser que a empresa tenha menos de um ano de funcionamento. Nesse caso, o limite de empréstimo corresponderá a 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos estabelecidos, observados os seguintes parâmetros: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
A relatora incluiu a maior parte das alterações propostas pela Câmara, e o texto passou a prever, por exemplo, a inclusão de emendas parlamentares como fonte de recursos do Pronampe; a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional; a possibilidade de portabilidade das operações de crédito; proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros com a contratação de crédito. Kátia Abreu rejeitou apenas três alterações feitas pelos deputados, dentre elas a possibilidade de o Executivo diluir, sem autorização do Congresso, os recursos reservados às empresas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
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