STF

Fux: STF inicia julgamento sobre "tese do século" na próxima 4ª feira

Tribunal vai analisar a retirada do ICMS na base de cálculo para a cobrança de PIS-Cofins. O tema é de muito interesse do governo, pois tem forte impacto nas contas públicas

Sarah Teófilo
postado em 05/05/2021 20:46
Presidente do STF, Luiz Fux, conversa com o ministro da Economia, Paulo Guedes -  (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Presidente do STF, Luiz Fux, conversa com o ministro da Economia, Paulo Guedes - (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse que a Corte iniciará, na próxima quarta-feira (12), o julgamento sobre a retirada do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins. O caso é chamado de "tese do século" no direito tributário, podendo ter um impacto bilionário nos cofres públicos.

A apreciação dos recursos interpostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estava marcada para o dia 29 de abril, mas o julgamento está atrasado devido à análise sobre a constitucionalidade de um artigo previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que ocorre desde a semana passada.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com Fux na última quarta-feira (28), logo após o encerramento da sessão no Supremo. Conforme divulgado pelo Correio, o encontro não estava na agenda do ministro de Estado, apesar de constar na do presidente do STF. A assessoria da pasta divulgou uma atualização na agenda de Guedes na tarde desta quarta-feira, mas evitou falar sobre a pauta do encontro.

Além de Guedes, foram ao encontro o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, e o coordenador-geral de atuação judicial da PGFN no STF. O assunto interessa ao governo por atingir os cofres públicos.

O julgamento se trata da análise dos embargos de declaração da Advocacia-Geral da União (AGU) do recurso extraordinário relativo ao ICMS na base de cálculo de PIS-Cofins. A Corte decidiu, em 2017, que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo de ambas as contribuições. A União pede para que haja uma "modulação", para que o entendimento tenha efeitos após o julgamento do recurso.

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