O Ministério da Economia informa que enviou à Presidência da República a recomendação de veto ao Projeto de Lei nº 639, de 2021, para que seja mantido o prazo de entrega da declaração e pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021. De acordo com o a Receita Federal, o adiamento para 31 de julho teria impacto na arrecadação da União, estados e municípios e poderia impedir pagamento de importantes programas sociais para o enfrentamento da pandemia.
“A prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do imposto de renda apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição (que será mantido pela nova lei) teria como consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições”, assinala a nota do Ministério da Economia. Esse buraco afetaria, por exemplo, programas emergenciais do governo federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021.
A medida também afetaria, na análise do ministério, a arrecadação de estados e municípios, que teriam redução considerável nos recursos dos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia. “Segundo levantamento da Receita Federal, no período de 1º a 22 de abril de 2021 a quantidade de declarações entregues chegou a 14,7 milhões, que supera a quantidade verificada no mesmo período de 2020 e acompanha os números de anos anteriores”, argumenta.
Em 2021, lembra o ministério, foi ampliada a possibilidade de declaração pré-preenchida com amplo acesso pela conta gov.br, sem a precisar de certificado digital. A declaração pré-preenchida apresenta dados que a Receita Federal já possui, como rendimentos pagos por pessoa jurídica, rendimentos de aluguéis, despesas médicas, entre outros, dispensando a necessidade de buscar documentos junto as fontes pagadoras e terceiros.
“Não obstante, em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (covid-19), visando proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter outros documentos ou ajuda profissional”, reforça o Fisco.
Projeto
O PL 639/21, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania/PR), foi aprovado em 13 de abril pelo Congresso, que estabeleceu prazo até hoje (5 de maio) para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Para os contribuintes com imposto a pagar, o PL 639/2021 autoriza o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho, sem acréscimo de juros ou de qualquer penalidade. A proposta limita a seis mensalidades o parcelamento do IR devido, para que a arrecadação do imposto não se estenda para 2022.
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