CONJUNTURA

Senado foca em projeto para repatriar recursos não declarados do exterior

Apesar das atenções voltadas à CPI da Covid, Casa pretende agilizar proposta que permite a brasileiros com dinheiro não declarado no exterior trazer os montantes para o Brasil sem comprovar a origem. Entre 2016 e 2017, medida facilitou a entrada de R$ 174,5 bi no país

Marina Barbosa
postado em 02/05/2021 07:00
 (crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)
(crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Mesmo com as atenções voltadas para a CPI da Covid, o Senado pretende continuar avançando em medidas econômicas que possam ajudar o país a superar a pandemia. E um dos projetos que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), quer colocar em pauta é o que abre uma nova janela para a repatriação de recursos que são mantidos no exterior e não foram declarados à Receita Federal.

O projeto da repatriação de recursos foi apresentado pelo próprio Pacheco e está sendo relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) — também relator da CPI da Covid. A ideia é seguir a mesma lógica do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), lançado em 2016 e 2017 pelos então governos de Dilma Rousseff e Michel Temer, que permitiu a regularização de R$ 174,5 bilhões e gerou uma arrecadação de R$ 52,5 bilhões para o Executivo.

O RERCT seguiu um movimento global de repatriação de recursos àquela época e propôs que os brasileiros regularizassem recursos, bens e direitos adquiridos de maneira lícita e que eram mantidos no exterior, mas não haviam sido declarados ou foram declarados incorretamente para a Receita Federal. A regularização era de caráter voluntário, feita por meio da apresentação de uma Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).

Para incentivar a regularização dos recursos que estavam longe dos olhos do Fisco, o governo permitiu que fosse feita mediante o pagamento de impostos, multas e juros menos pesados do que aqueles que são cobrados em caso de comprovada irregularidade. Ainda assim, o Executivo arrecadou R$ 52,5 bilhões com o programa. Desse montante, 46% foram para os estados e municípios, e os outros 54% ajudaram a abater parte dos restos a pagar que pressionavam o rombo das contas públicas do governo central.

É com esse mesmo intuito de aumentar a arrecadação do governo, que acumula um deficit primário histórico de R$ 759,5 bilhões por conta dos gastos exigidos pela crise sanitária, que Pacheco propôs a reabertura do programa de repatriação de recursos. “Diante deste cenário incerto e da atual conjuntura econômica, tão penalizada pela pandemia da covid-19, é razoável admitir a concessão de prazo para novas adesões ao RERCT, tendo em vista, especialmente, a importante arrecadação de valores que a reabertura do prazo possibilitará em tempos de grave crise financeira no país”, justifica o projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado.

O texto também defende que o potencial de arrecadação da medida é substancial, visto que a primeira edição do RERCT causou muitas dúvidas e, por isso, acabou afastando alguns contribuintes que poderiam aderir ao programa. De acordo com Anderson Cardoso, especialista em direito tributário do escritório Souto Correa Advogados, os contribuintes temiam que a Receita Federal usasse os dados dos recursos repatriados para aplicar outras multas. E essa insegurança só aumentou em 2019, quando, dois anos depois da repatriação, o Fisco mudou as regras do programa para que esses contribuintes tivessem, em algumas situações, de comprovar a origem dos montantes repatriados, o que não era exigido pela lei original.

Supremo


O impasse acabou no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, neste ano, formou maioria para manter o sigilo fiscal dos recursos repatriados pelo RERCT. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, justificou o voto dizendo que a medida não diminui a transparência no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

“A insegurança sobre os possíveis efeitos da repatriação fez com que muitos brasileiros não aderissem ao programa. Mas, agora, o Supremo trouxe mais segurança jurídica à questão, garantindo que as informações prestadas serão usadas única e exclusivamente para a adesão ao programa, isto é, não serão usadas em nenhuma outra penalidade, decorrente de um eventual compartilhamento de informações”, avalia Cardoso.

Para evitar novas dúvidas, o projeto de Pacheco reza que a comprovação dos recursos repatriados só será exigida quando houver indícios de irregularidades: “O contribuinte que aderir ao RERCT deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai, em qualquer tempo, sobre a Receita Federal. Para intimar o contribuinte, a RFB deve demonstrar a presença de indícios ou de outros elementos diversos dos constantes da declaração que levem à conclusão acerca de sua falsidade”.

Câmbio


Especialistas também apontam outros fatores que podem contribuir com a adesão ao programa. Entre os quais, o intervalo de quase quatro anos decorrente desde o último RERCT; a impossibilidade de muitos brasileiros usarem ativos, como imóveis, no exterior neste período de pandemia; e a alta do dólar, que estava perto de R$ 3,20 em 2017 e, agora, é negociado por volta de R$ 5,40.

“A primeira janela do RERCT teve uma adesão muito grande. Já a segunda foi pífia, o que poderia sugerir que um terceiro RERCT não faria sentido, mas o timing da segunda janela não foi adequado, porque ocorreu muito perto da primeira e, àquela época, ainda havia dúvidas sobre as anistias tributárias”, explica o diretor da FB Capital, Fernando Bergallo. “Além disso, agora o cenário é outro em relação ao dólar. Se você tinha US$ 100 mil em 2017 e trouxe para o Brasil, teve R$ 320 mil. Hoje, vai ter R$ 540 mil. Então, a repatriação pode ser uma chance de o cliente realizar esse lucro.”

Segundo Bergallo, “é uma conjunção de fatores que cria uma janela de oportunidade muito boa, até porque o dólar não vai ficar nesse patamar para sempre e está cada vez mais difícil esconder o patrimônio no exterior, com o avanço das normas de compliance e combate à corrupção”.

Cardoso destaca que quem optar por manter recursos de forma ilegal no exterior pode estar sujeito a duras multas, processos administrativos e até investigações criminais, como a de evasão de divisas, pelo não recolhimento de tributos. Por isso, diz que o programa é uma boa chance de regularizar esses ativos. “Não há problema em manter ativos no exterior, desde que a pessoa faça a declaração e pague os tributos devidos.”

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Multa mais rigorosa

O projeto de lei que propõe um novo programa de repatriação de recursos estipula uma multa mais dura do que as cobradas em 2016 e 2017 para quem aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é de que os recursos repatriados, desta vez, sejam tributados em 40%.

Na primeira rodada do RERCT, a Receita Federal taxou em 30% os recursos repatriados pelos brasileiros — eram 15% de Imposto de Renda (IR), referentes ao ganho de capital do recurso trazido do exterior, mais uma multa equivalente ao IR. Já em 2017, a alíquota foi de 35,25%, porque a multa subiu para 20,25%. E, agora, Pacheco pretende aumentar esse índice para 40%. É a alíquota de 15% do IR e mais uma multa de 167% sobre o valor devido ao Leão.

“É salutar a majoração da multa prevista no projeto original, pois traduz medida de justiça e correção em relação àqueles contribuintes que aderiram aos programas anteriores e busca, assim, não beneficiar aqueles que tardaram a optar pelo mesmo caminho”, enfatiza o projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado. Para especialistas, a multa é factível, visto o tempo que se passou desde a última repatriação e a alta do dólar. “Nesse período, o dólar subiu cerca de 70%. Já a multa aumentou 35%. Então, o cliente ainda pode encontrar bons resultados”, calcula o diretor da FB Capital, Fernando Bergallo.

O projeto propõe que a repatriação fique disponível por 120 dias, seja válida para os recursos mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2020 e que esses recursos passem a ser incluídos na próxima declaração anual do Imposto de Renda. Porém, ainda não teve o parecer apresentado pelo relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Por estar mergulhado na CPI da Covid, o parlamentar alagoano não fixou um prazo para a entrega do parecer. Ele mostrou-se favorável ao projeto. Em 2017, foi um dos grandes defensores da repatriação.

Debate
Senadores argumentam que, apesar de ter sido apresentado há pouco mais de um mês pelo presidente da Casa, o projeto está na fase inicial de tramitação e ainda não foi debatido de forma ampla. Mesmo assim, muitos parlamentares acreditam que a proposta é positiva, já que pode aumentar a arrecadação pública. “É compreensível a ideia, porque estamos com o Orçamento muito apertado e precisamos buscar formas de melhorar a questão fiscal. Só é preciso ver as condições da repatriação, para garantir segurança aos contribuintes”, sustenta o líder do Podemos no Senado, Lasier Martins (RS). “Acho mais que adequado, principalmente pela condição de estados e municípios”, acrescenta o líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP), que deu início às discussões sobre o assunto no Senado em 2016. (MB)

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