O procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, do PSol e do PT, contra a autonomia do Banco Central. Para Aras, há vício formal na Lei Complementar 179/2021, por se tratar de matéria privativa do presidente da república. O PGR também requereu a intimação dos partidos, que teriam sido genéricos ao impetrar a ação. A informação foi divulgada pela Procuradoria-Geral da República.
O PGR requisitou a intimação dos partidos para que os advogados do PT e PSol apontem com exatidão quais trechos da lei deveriam ser impugnados e argumentar juridicamente sobre cada parte do texto que as siglas consideraram inconstitucionais. “Se os autores pretendem a declaração de inconstitucionalidade de todo o diploma, é necessário comprovar que cada uma de suas normas desborda da Constituição, mediante cotejo analítico entre as prescrições normativas contidas nos dispositivos legais e o parâmetro constitucional”, afirmou no parecer.
O vício da lei complementar, segundo Aras, teria acontecido na tramitação da matéria no Senado. Parlamentares apensaram o PLP 112/2019, de iniciativa do presidente da República com o PL 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Posteriormente, o projeto de autoria do Executivo foi rejeitado e o do legislativo, aprovado. O problema, segundo Aras, é que o Senado não deliberou sobre o PL presidencial, que deveria passar por toda a tramitação.
Para Aras, não vale sequer que o PL do Senado tenha sido feito sob inspiração do que tramitava na Câmara, por ser de autoria parlamentar. O PGR lembrou, em sua argumentação, que autonomia do Banco Central lida com agentes públicos da União, nomeações e exonerações. Por isso, deveria ser de competência exclusiva de Jair Bolsonaro. Além disso, a lei complementar sancionada remodela a direção do Banco Central e, segundo a Procuradoria Geral da República divulgou, “transforma a natureza do cargo do dirigente máximo, posiciona a autarquia, ao lado dos ministérios, como órgão setorial da administração pública federal”.
Aras sustentou que, “embora editado sob a forma de lei complementar, dada a reserva constitucional dessa espécie legislativa para regular o sistema financeiro nacional, o diploma questionado disciplina, pelo que revela seu conteúdo, matérias reservadas à iniciativa privativa do presidente da República para deflagrar o pertinente processo legislativo”.