Com a persistência da covid-19, o governo prepara um novo pacote de normas trabalhistas para dar fôlego às empresas, como permissão para antecipação de férias, mudanças nas regras do home office, adiamento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), redução de salários e de jornadas. Uma medida provisória está sendo preparada com teor semelhante à MP nº 927, editada no ano passado, e não renovada, para, segundo o Ministério da Economia, evitar demissões.
A data para a divulgação da MP ainda não foi estabelecida, já que era preciso, antes, a aprovação do Orçamento de 2021. Por meio de nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, informou que, “da mesma forma que o Benefício Emergencial (Bem), serão reeditadas a medidas que estavam na MP 927”. “No entanto, ainda não temos detalhes até que seja de fato publicada, pois está em fase de finalização. A previsão é para os próximos dias, mas não depende apenas da Secretaria”, assinalou o documento.
Medidas
A intenção, dizem técnicos do governo, é que as mudanças no FGTS comecem a partir de maio, com adiamento do pagamento das parcelas até setembro. No trabalho remoto, o empregador passará a ter o direito de alterar o regime sem necessidade de mudar o contrato individual do funcionário, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação às férias, já não será mais preciso informar o período de gozo com antecedência, por escrito ou por meio eletrônico. A empresa está livre para decidir a qualquer momento sobre as férias individuais ou coletivas, principalmente aquelas onde não cabe o home office.
Essas são as alternativas iniciais, que não tiveram confirmação oficial, mas foram elencadas por técnicos que atuam no Ministério da Economia. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, mais de 7,3 milhões de pessoas estavam em trabalho remoto. O número representava 9,1% dos 80,2 milhões de ocupados e não afastados. A remuneração desses profissionais somou R$ 32 bilhões, o equivalente a 17,4% dos R$ 183,5 bilhões da massa de rendimentos efetivamente recebida por todos os ocupados no país.
Como a MP ainda não foi detalhada pelo governo, a expectativa de especialistas é de que as novas regras, além de conter todos os instrumentos usados em 2020, avancem para maior proteção de empregados e empregadores. No ano passado, poderia ocorrer a redução de jornada e de salário de 25%, 50% ou 70%, por acordo individual ou coletivo. A manutenção desse item é aguardada pelos especialistas. Por outro lado, eles torcem pelas possíveis mudanças no trabalho remoto.
A CLT determina o registro do teletrabalho em contrato ou termo aditivo ao contrato, e a comunicação prévia de 15 dias para alteração do contrato do regime presencial para o telepresencial. Mas, em virtude do agravamento da crise sanitária, representantes do empresariado afirmam que a nova MP deve, sem dúvida alguma, atender a demanda de diversos setores e excluir o prazo e a necessidade de formalização da mudança.
Para facilitar a tramitação, o desejável, na análise das fontes, é que o novo normativo unifique a MP nº 936 e a MP nº 927. A primeira autorizou a redução de jornada de trabalho, com proporcional redução de salários, somados ao recebimento, pelo empregado, do benefício emergencial a cargo do governo, em percentuais complementares aos da redução salarial e em valores similares aos do seguro desemprego. A MP nº 927 (perdeu a vigência em julho de 2020) autorizou que importantes medidas pudessem ser tomadas diretamente pelos empregadores, como a adoção do home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, facilitação do uso do banco de horas, entre outras.
“O teor da norma é a manutenção do vínculo empregatício, vislumbrando que as empresas que correm o risco de encerrar suas atividades em razão de restrições sanitárias sejam amparadas e, consequentemente, o empregado seja preservado. Portanto, encontra apoio na Constituição e na legislação trabalhista, considerando o grande impacto que a pandemia tem causado na situação econômica e financeira das empresas”, reforçou Bruna Brito Alexandrino, especialista em Relações do Trabalho no Diamantino Advogados Associados.
“A nova MP poderá flexibilizar, ainda, o prazo para o banco de horas firmado no acordo individual. A CLT determina que o prazo máximo é de seis meses. Possivelmente, esse prazo será majorado para 18 meses”, aconselhou Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados.
Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, e especialista em relações sindicais, movimentos grevistas e negociações coletivas em geral, destaca que também é bem-vinda a dispensa dos exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), “atendendo ao anseio de empresas de inúmeros segmentos da economia”.