Emprego

Bolsonaro reedita MP que permite corte de até 70% em salário e jornada

Empresas também poderão suspender totalmente o contrato de trabalho e adiar o recolhimento do FGTS dos empregados por até quatro meses

Jéssica Gotlib
postado em 27/04/2021 19:04 / atualizado em 27/04/2021 19:05
Governo deve pagar compensação a trabalhadores que tiverem salário reduzido -  (crédito: Divulgação/Agência Alagoas)
Governo deve pagar compensação a trabalhadores que tiverem salário reduzido - (crédito: Divulgação/Agência Alagoas)

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça-feira (27/4), duas Medidas Provisórias (MPs) que correspondem a um conjunto de alterações em regras trabalhistas com a justificativa de auxiliar a manutenção de empregos durante a pandemia. As novidades incluem uma segunda rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) nos moldes do que foi feito em 2020: permitindo redução de jornada de trabalho e salários.

A expectativa é que as MPs sejam publicadas na edição desta quarta-feira (28/4) do Diário Oficial da União (DOU). Desta vez, o governo espera que sejam feitos cerca de 5 milhões de acordos que podem incluir cortes de 20%, 50% ou 70% nas jornadas e salários. Também será possível que as companhias suspendam completamente os contratos e adiem por quatro meses o recolhimento da contribuição para o FGTS.

Crédito extraordinário

Será aportado um recurso de R$ 9,9 bilhões para o custeio do programa. A maior parte irá para o complemento em pecúnia pago pela União diretamente aos trabalhadores para compensar a perda salarial. O cálculo será feito com base no seguro-desemprego a que cada pessoa teria direito. Em média, os benefícios estão estimados em R$ 2.050,82.

A adesão será por acordo que abrange trabalhadores de todos os setores do setor privado, com exceção dos organismos internacionais. Servidores públicos e contratados de empresas estatais também estão de fora. Por outro lado, trabalhadores domésticos, aprendizes e empregados com contrato parcial podem ser beneficiados.

Medidas complementares também serão cobertas como a antecipação de férias individuais e de feriados, conceção de férias coletivas, regime especial de banco de horas e outras flexibilizações extraordinárias. Outra novidade é que, caso sejam feitos pagamentos indevidos e a devolução não seja possível, poderão ser feitos descontos em futuros benefícios do INSS. Antes, os valores seriam inscritos automaticamente na dívida ativa.

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