IMPOSTO DE RENDA

Está pensando em antecipar o IR? Veja dicas para negociar bem

Ao contribuinte que pensa em tomar um empréstimo bancário equivalente ao valor da restituição, especialistas recomendam avaliar se há necessidade de contrair a dívida e verificar as condições do contrato

Fernanda Strickland
postado em 11/04/2021 07:00
 (crédito: Marcello Casal Jr./Agencia Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr./Agencia Brasil)

Se não houver mudança no prazo final (leia nota ao lado), os contribuintes têm até 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021. Conforme o calendário definido pela Receita Federal, a restituição para aqueles que têm imposto a receber ocorrerá entre maio e setembro. Com a perspectiva de contar com uma renda adicional decorrente do ajuste com o Fisco, muitos brasileiros consideram a possibilidade de antecipar a restituição do IR, mediante a negociação de empréstimo com instituições financeiras.

Segundo o educador financeiro autônomo Ruda Lins, os bancos tendem a facilitar bastante a antecipação, com a oferta dessa modalidade de crédito nos aplicativos oficiais. Mas ele recomenda atenção ao consumidor. “É necessário checar as exigências do banco selecionado. É mais uma opção de crédito para as pessoas que estão precisando, mas deve-se observar os juros que serão pagos e fazer a comparação com outras opções disponíveis no mercado”, recomenda.

Laurin Tomazi, consultora tributária da Falavinha Soluções Empresariais, aconselha o contribuinte a procurar diretamente instituições que oferecem a antecipação. “O contador não será o meio que a pessoa deverá buscar para realizar a antecipação da restituição do Imposto de Renda”, afirma. Segundo ela, o dono da declaração que deve considerar três critérios antes de negociar com o banco. “Verificar se a declaração não possui nenhum tipo de vício; analisar se necessita do crédito no momento; e procurar a melhor taxa do mercado antes de fechar o contrato”, enumera.

Bancos
Na praça, os bancos oferecem antecipar 100% do valor a ser restituído no Imposto de Renda 2021. As contratações podem ocorrer sem necessidade de ir às agências, por meio dos aplicativos das instituições ou pelo internet banking. No Banco do Brasil, é possível negociar o valor integral de suas restituições, até o limite de R$ 20 mil por cliente. O pagamento é feito no momento em que a Receita Federal depositar o crédito na conta do contribuinte ou no vencimento do contrato, em janeiro de 2022, se essa data ocorrer primeiro. Os juros cobrados são a partir de 1,43% ao mês, e o valor vai depender do perfil do cliente e do canal de contratação: agências, terminais de autoatendimento, aplicativo ou internet.

O Santander oferece linha de crédito com taxas a partir de 1,69% ao mês, que também variam conforme o perfil do cliente. É possível antecipar o valor total a ser restituído, por meio de solicitação pelo app Santander; pelo internet banking; pela central de atendimento; ou pessoalmente, nas agências. Uma vez atendidos os critérios, o dinheiro é liberado no mesmo dia.

No Itaú Unibanco, as taxas são de 1,73% ao mês. Além de antecipar a restituição do Imposto de Renda, é possível receber o 13º salário, desde que o pedido seja feito antes de 31 de outubro, com juros a partir de 1,67% ao mês. O pagamento ocorre em parcela única, de acordo com as condições de cada linha.

*Estagiária sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza

Prazo de entrega pode mudar
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 está sob apreciação do Congresso Nacional. Na terça-feira passada, o Senado Federal aprovou a data de 31 de julho como o último dia para entrega da declaração. Como os senadores alteraram a proposta encaminhada pela Câmara, onde teve início a tramitação, o projeto de lei voltou para análise dos deputados. O Senado manteve o cronograma da restituição definido pela Receita Federal. Assim, o primeiro lote deve ser liberado em 31 de maio.


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Imóvel rural: cadastro digitalizado

Os donos de imóveis rurais não precisarão mais ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal para atualizarem ou cadastrarem a propriedade. O procedimento poderá ser concluído diretamente no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), informa Agência Brasil.

Agora, todos os documentos pedidos pela Receita Federal para validar o cadastro rural podem ser enviados digitalmente pelo e-CAC. Segundo o Ministério da Economia, a medida faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia e contribui para a digitalização dos serviços públicos.

Os documentos serão enviados ao e-CAC por meio de Dossiê Digital de Atendimento. Caso sejam necessários novos documentos, eles deverão ser apresentados por meio da juntada de documentos, disponível na aba “Meus Processos”. Esclarecimentos adicionais e a confirmação de que o cadastro foi concluído passarão a ser efetuados eletronicamente.

Todos os imóveis rurais precisam ser inscritos no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), mesmo os que têm imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Administrado pela Receita Federal, o Cafir lista os titulares, os condôminos e copossuidores das propriedades rurais.

Além do Cafir, os imóveis rurais são registrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O envio eletrônico de documentos está disponível para quem inicia o processo pelos dois cadastros. Tanto quem usa o Sistema Cnir como quem usa o Sistema Coletor Web, associado ao Cafir e administrado pela Receita Federal, poderá concluir o processo pelo e-CAC.

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