Neste ano, os contribuintes tem até 30 de abril para entregar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário de 2020. A recomendação, no entanto, é não deixar para última hora porque o Fisco apresentou novidades e muitas pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que prestar contas ao Leão.
São obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021 (Dirf) os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70; ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança; ou se o valor de todos os bens no nome do contribuinte somarem mais de R$ 300 mil.
Os gastos dedutíveis, de maneira geral, são despesas médicas e hospitalares, gastos com plano de saúde, educação do contribuinte ou dependente – seguindo os critérios que a Receita aceita dentro dessa categoria –, previdência privada: com plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base cálculo do IR em até 12%. Mas esta regra não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre); dependentes, entre outros.
É possível fazer o download do programa para declaração do IR 2021 no site Meu Imposto de Renda (disponível para celular, tablet e computador). O cronograma de restituição foi mantido de de maio a setembro, em cinco lotes. Quem atrasar a entrega da declaração, contudo, paga multa de 1% sobre o imposto devido, ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo devido. Se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%.
A contadora Jéssica Tavares, especialista em Imposto de Renda, aconselha que o cidadão pesquise ao máximo quais despesas pode deduzir e que esteja com todos os documentos a postos no momento em que for preencher o formulário. A profissional elenca os cinco erros mais comuns que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Veja:
Omissão de renda de dependentes
Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar as despesas, assim como rendimentos, bens, direitos e dívidas. “Se uma mãe, por exemplo, inclui o filho no Imposto de Renda como dependente, ela deve não apenas declarar as contas pagas em escola ou plano de saúde, como também deve incluir eventuais recebimentos de pensões alimentícias e bolsas de estágio, caso seja um adolescente”, pontua a especialista.
No caso do dependente, se for adicionado mais rendimentos tributáveis do que deduções, é possível que o contribuinte titular tenha que pagar ao Leão, invés de receber a restituição. “Por isso, é sempre bom ficar atento a quando vale ou não a pena incluir os dependentes no Imposto de Renda. Uma boa maneira de fazer isso é simular os possíveis cenários na declaração antes de enviá-la à Receita”, observa a contadora.
Inclusão indevida de dependentes
Há aqueles, ainda, que para receber uma restituição mais gorda, assumem dependentes indevidamente. Mesmo que o contribuinte tenha arcado com as despesas médicas de um conhecido, por exemplo, não há garantia de que o contribuinte possa ter o direito de abater esses gastos de renda tributável.
“Existem uma série de critérios para declarar um dependente no IR. Mesmo em casos de pais divorciados, apenas uma das partes, a que detiver a guarda judicial do filho, pode declará-lo. Então, se o pai paga a escola da criança, mas não possui a guarda judicial dela, ele não pode deduzir esse valor na declaração e, por isso, não receberá restituição em cima desse gasto”, explica Tavares. A especialista pondera que, no modelo citado, a única dedução permitida entre as duas partes seria a da pensão alimentícia.
Cônjuges e companheiros também podem ser incluídos como dependentes. A idade limite para declarar filhos, enteados, netos e bisnetos, é de 21 anos, ou 24 anos se estiverem cursando ensino superior.
Já pais, avós e bisavós só podem ser declarados dependentes se tiverem recebido no máximo R$ 22.847,76 em 2020.
Esquecer de declarar salários de antigos empregos
É necessário declarar todos os salários recebidos em 2020. “É muito comum que as pessoas simplesmente esqueçam. Se ela esteve em um emprego X até janeiro e em fevereiro mudou para outro Y, é necessário, mesmo assim, declarar os dois locais”, reforçou a especialista.
Em caso de trabalhos com carteira assinada, o Fisco recolhe as informações dos colaboradores diretamente com as empregadoras. Caso não haja a prestação de contas de todos os empregos do ano, o Leão pode entender como sonegação.
Valores informados sem precisão
“O formulário de declaração deve ser preenchido de maneira minuciosa. Cada centavo conta, ainda mais para aqueles contribuintes com imposto retido na fonte”, pondera Tavares. Ela explica que tais titulares precisam ter mais atenção, porque essas declarações passam por um crivo mais rigoroso na Receita.
Além disso, segundo a especialista, erros de digitação são muito comuns. “Por isso, o formulário deve ser atenciosamente revisado antes de ser finalizado. Isso para evitar dores de cabeça futuras”, finaliza.
Recolhimento de impostos sobre as ações
Ações e outros fundos de investimentos precisam constar na Declaração do Imposto de Renda.
Investidores com ganho líquido em ações superior a R$ 20 mil em um mês devem pagar impostos relativos à quantia já no mês seguinte. “Contudo, essa obrigatoriedade pode passar desapercebida no dia a dia. No ano seguinte, quando for preciso preencher a declaração, a quantidade de pendências é tamanha que se torna difícil evitar a malha fina”, observa a contadora.
Dicas
Declaração simples ou completa?
Tavares diz que “em alguns cenários a declaração completa é mais vantajosa que a simples”. Em caso de despesas dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ou que ultrapassem o valor de R$ 16.754,34, a declaração completa é mais vantajosa, o que permite que o titular pague menos impostos.
Caso contrário, é recomendável o modelo simples. O abatimento único de 20%, ou até R$ 16.754,34, substitui todos os gastos dedutíveis.
Devolução do auxílio emergencial
Em consequência dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus, aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020 também vão ter que apresentar a Dirf, no caso de terem recebido rendimentos tributáveis – o auxílio em conjunto com salários e aluguéis –, cuja soma anual seja superior a R$ 22.847,76. Quem recebeu a mais, terá que devolver aos cofres públicos.
Para baixar o informe de rendimentos do auxílio emergencial é preciso acessar o site do Dataprev.