O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (18/03) duas medidas provisórias (MP) que permitirão o retorno do auxílio emergencial. A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), que informou também que o chefe do Executivo irá presencialmente ao Congresso no final da tarde apresentar os textos.
Na nova rodada, que começará a ser paga em abril, a expectativa é de quatro parcelas mensais de R$ 150 para família unipessoal, R$ 250 para a média das famílias e R$ 375 para mulheres que são únicas provedoras da família.
O Auxílio Emergencial 2021 não será devido ao trabalhador que tenha emprego formal ativo; esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP; tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo; seja membro de família que possua renda mensal total acima de três salários mínimos; seja residente no exterior, na forma definida em regulamento; no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 ou que no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.