Entra ano, sai ano, a malha fina sempre se torna o terror do contribuinte na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). O prazo para prestar contas com o Leão em 2021 começa nesta segunda-feira. Especialistas alertam para os erros mais comuns que levam a ter de se explicar à Receita Federal (RF). Para entender o processo e evitar a dor de cabeça, o Correio conversou com especialistas para identificar as falhas mais comuns.
Importante destacar que a malha fina funciona como uma peneira e cruza uma série de informações do contribuinte, no intuito de identificar informações convergentes ou que foram ocultas na declaração. A expressão “cair na malha fina” significa que o contribuinte preencheu a declaração com dados imprecisos, deixou de incluir algo ou acrescentou informações que não são usadas pela Receita. Dessa forma, ele terá que prestar novas contas à Receita comprovando ou corrigindo as informações fornecidas.
De acordo com o contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos, todo contribuinte deve estar ciente da sua obrigação com o Fisco e se preparar com antecedência para a entrega de informações. “Brasileiro tem essa mania de deixar tudo para última hora, mas na hora que toca na parte mais sensível do corpo humano, o bolso, o aprendizado é mais rápido e as pessoas passam a se preparar melhor para entregar a declaração”, brinca o especialista.
“É preciso ir se preparando, analisar o que foi declarado no último ano e ir guardando a documentação no ano seguinte em uma pasta ou envelope; saber o que entra de forma automática no sistema da RF e ir atrás do plano de saúde e escola, por exemplo, para coletar os documentos necessários”, adianta Marrocos.
Recibos
A arquiteta e servidora pública Cristiana Pinheiro considera o preparo antecipado “muito importante”. Segundo ela, “estar preparada e entregar (a declaração) logo no início, fica mais fácil, caso seja necessário fazer alguma correção; além de receber a restituição nos primeiros lotes”, ressalta. “Eu pego os relatórios todos on-line: plano de saúde, informes do banco e da prefeitura (para onde trabalha). Fora isso, tenho os recibos avulsos do dentista e dos meus dependentes”, explica.
Todos os rendimentos entre os dias 1º e 31 de dezembro precisam ser declarados, ressalta Douglas Oliveira, advogado tributarista e sócio do Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados. “Vão desde o salário, aposentadoria, pró-labore, aluguel até aqueles recibos que incluam os recebimentos pelo marido ou mulher quando é declaração conjunta. Se o cônjuge entra como dependente e teve algum rendimento ao longo do ano, é preciso declarar isso”, pontua.
Oliveira também ressalta que a atenção na hora de preencher os dados é crucial, pois erros de digitação são os equívocos mais cometidos pelo contribuinte. “É bom lembrar que, com a tecnologia e o passar dos anos, o sistema tá muito cruzado. Essa questão dos valores errados é o que gera mais inconsistência e mais leva as pessoas para a malha fina”, esclarece.
Segundo o advogado tributarista, “o sistema da Receita, inclusive, alerta a pessoa quando os valores inseridos ultrapassam R$ 1 milhão, por exemplo, e questiona se realmente é este o valor que ela deseja digitar, na intenção de diminuir essas falhas”.
Na dúvida, aconselham os especialistas, procure um contador ou profissional da área para auxiliar na declaração e evitar possíveis transtornos.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro