A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2021, na última quinta-feira. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário de 2020 começa na segunda-feira e termina no dia 30 de abril. A recomendação dos especialistas é não deixar para a última hora, porque o Fisco apresentou novidades e muitas pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que prestar contas ao Leão. “Esteja atento aos detalhes para não cometer erros”, alerta Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista, sócio do Pinheiro Villela Advogados.
O contador e advogado Daniel Calderon, especialista em Imposto de Renda e sócio da Calderon Contabilidade, destaca que o programa para declaração do IR 2021 para computador já está disponível para download no site da Receita. E o cronograma de restituição foi mantido entre de maio a setembro, em cinco lotes. Segundo Calderon, o contribuinte já deve separar toda a documentação necessária. “O ideal é ficar atento às novas regras e deixar à mão todos os papéis essenciais, como os informes de rendimentos entregues pelas instituições financeiras até o dia 26 de fevereiro”, ressalta.
Quem atrasar a entrega paga multa de 1% sobre o imposto devido, ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo devido. A Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações (em 2020, foram 31,9 milhões). Desse total, 60% terão imposto a restituir, 21% não pagam IR, e 19% pagarão, mas não terão restituição. E para não cair na malha fina, os especialistas aconselham que o contribuinte pesquise o máximo quais despesas podem deduzir.
Os gastos dedutíveis, de maneira geral, são despesas médicas e hospitalares, gastos com plano de saúde, educação do contribuinte ou dependente (seguindo os critérios que a Receita aceita dentro dessa categoria), previdência privada: com plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base cálculo do IR em até 12%. Mas esta regra não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre); dependentes, entre outros.
São obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021 (Dirf) os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
A novidade é que, agora, em consequência dos efeitos da pandemia pelo coronavírus, aqueles que receberam o auxílio emergencial também vão ter que apresentar a Dirf, no caso de terem recebido rendimentos tributáveis (o auxílio em conjunto com salários e aluguéis), cuja soma anual seja superior a R$ 22.847,76. Quem recebeu a mais, terá que devolver aos cofres públicos.
Também precisam declarar: quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos); os que embolsaram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; os que tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição estavam em 31 de dezembro de 2020.
Novidades
Além da Dirf para quem recebeu auxílio emergencial, a RF vai apresentar o carnê-leão (imposto cobrado de quem tem recolhimento na fonte de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior) em ambiente web. O Fisco terá nova página do Imposto Renda remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços. Para a restituição, passa a ser permitido informar contas de pagamentos e também ficará disponível três novos códigos para declaração das moedas virtuais.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes, houve ampliação do acesso à Declaração Pré-Preenchida. “Essa é a declaração do futuro”, diz. Para acessá-la, basta o contribuinte inserir o CPF e a senha. O acesso pode ser feito para quem tem certificado digital ou pela página da Receita. Nas informações sobre espólio e partilha dos bens, é possível enviar os dados, agora, sem a necessidade de retificar a declaração final.