ECONOMIA

Pedido de vista adia recurso contra eleição na Fecomércio-MG

As eleições para o quadriênio 2018-22 foram conduzidas por um interventor judicial nomeado pela 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG)

Pedido de vista apresentado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, da 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), retardou a decisão da corte sobre o processo que questiona o resultado das eleições na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) para o quadriênio 2018/2022. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista regimental, feito em sessão ordinária telepresencial realizada sob a presidência da ministra, em 16 de dezembro último.

As eleições para o quadriênio 2018-22 foram conduzidas por um interventor judicial nomeado pela 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG). A ação que contesta a condução da chapa encabeçada por Lázaro Luiz Gonzaga foi apresentada por 11 sindicatos. A posse da diretoria ocorreu, em agosto de 2018, por meio de autorização judicial, sendo que quatro membros da chapa vencedora aguardam decisão da Justiça para tomarem posse.

O presidente eleito é um dos alvos de processo envolvendo sua gestão. Após três anos de investigação, o Ministério Público de Minas (MP-MG) apurou indícios de desvios de recursos da instituição, avaliados, em meados de 2018, em R$ 70 milhões, em benefício de gestores, entre eles, Lázaro Gonzaga. O MP-MG apurou suposto esquema que direcionava contratos de compra de bens, serviços e obras superfaturados, com vantagens ilícitas para então diretores da instituição.

O pedido de vistas da ministra Delaíde Arantes foi formulado após o ministro-relator em grau de recurso do processo no TST, José Roberto Freire Pimenta, ter proferido o seu voto, no sentido do recurso que questionava a eleição dos integrantes da chapa vencedora, entre eles o presidente eleito Lázaro Gonzaga, e pedia a nulidade da eleição. Os autores da ação argumentam ter havido violação do artigo 530, em seus incisos II e IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a inelegibilidade para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional. Veda, ainda, a permanência no exercício desses cargos daqueles que tenham lesado o patrimônio de entidade sindical e praticado má conduta devidamente comprovada.

O voto do ministro Freire Pimenta foi, ainda, no sentido de dar provimento para o retorno dos autos ao TRT-MG, para que se manifeste sobre “a ocorrência e a extensão dos fatos e provas constantes desses autos e prossiga no julgamento dos recursos ordinários” interpostos. O voto afasta a tese de que seria imprescindível, na avaliação de recurso, o trânsito em julgado de decisão reconhecendo a existência de condutas suscetíveis de enquadramento no artigo 530.