A Receita Federal divulgou, ontem, as novas regras do Imposto de Renda e o prazo para entrega do ajuste de contas com o Leão referente ao ano-calendário de 2020. Quem recebeu o auxílio emergencial, no ano passado, terá de fazer a declaração se, eventualmente, recebeu mais de R$ 22.847,76 no período. Além disso, algumas novidades prometem auxiliar e facilitar a vida do contribuinte. O período de entrega começa na próxima segunda-feira e vai até 30 de abril, sem prorrogação, apesar de a pandemia de covid-19 não ter sido debelada.
O fisco estima que recolherá aproximadamente R$ 19,6 bilhões em Imposto de Renda a pagar. A previsão é de que 32.619.749 declarações sejam entregues em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. Dessas, a expectativa é de que 60% dos contribuintes tenham direito à restituição, 19% sejam obrigados a pagar imposto e 21% fiquem zerados — nem pagam, nem recebem de volta.
“Acompanharemos o cenário da pandemia, mas não há previsão de prorrogação do prazo de entrega da declaração”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento da Receita, Frederico Faber, tal como aconteceu no ano passado, quando a crise sanitária obrigou a Receita a estender o prazo para 30 de junho.
São obrigados a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, no ano passado, em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2020 —como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança. Vão acertar contas quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil. Também precisam fazer o ajuste os que tiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda –– como imóveis vendidos com lucro.
Aqueles que fizeram operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos) também entram na lista da declaração, assim como os que receberam receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. Os que tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, e os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês — e, nessa condição, estavam em 31 de dezembro passado — também devem prestar contas.
Benefício do governo
Aqueles que receberam o auxílio emergencial — pago pelo governo, no ano passado, para diminuir os efeitos do avanço do desemprego e da redução drástica da atividade econômica —também terão de apresentar a declaração de ajuste anual. Caso as parcelas do benefício, somadas a rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, tenham dado valor superior a R$ 22.847,76, o acerto com o leão é inevitável.
Mas não é apenas essa a obrigação junto ao fisco de quem recebeu o benefício. Qualquer que tenha sido o valor da parcela a que fez jus, e somado a outros rendimentos, o contribuinte que obteve mais de R$ 22.847,76 terá que devolver o excedente aos cofres públicos. E não há como escapar disso, pois, ao final do preenchimento e depois de informar os valores na declaração, o próprio programa informará se há a necessidade da devolução. A partir daí, o sistema permitirá que seja emitido um Darf (Documento de Arrecadação Federal) para restituir o valor recebido a mais, sem juros e multas.
A Receita estima que cerca de 3 milhões de brasileiros terão de devolver o auxílio porque receberam, também, rendimentos tributáveis acima do limite permitido por lei. Mais de 60 milhões de pessoas receberam o benefício no ano passado. “Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite (de R$ 22.847,76), não tem de declarar Imposto de Renda”, explicou o responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.
O contribuinte que atrasar a entrega da declaração, ou a fizer fora do prazo, terá de pagar multa com valor mínimo de R$ 165,74, que pode chegar ao valor máximo que corresponde a 20% do imposto devido. Assim como no ano passado, as restituições serão em cinco lotes. O primeiro será pago em 31 de maio e os restantes sempre no último dia de cada mês. (*Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi)
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Moeda digital entra na mira
Uma novidade na declaração de Imposto de Renda de 2021 foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: Bitcoin, Altcoins e demais criptoativos. Isso, de acordo com especialistas, é para alcançar aqueles que vinham sonegando impostos (ou lavando dinheiro) ao migrar para tais meios de recursos.
Para a declaração do Imposto de Renda deste ano, os valores dos descontos permanecem sem alteração. Para aqueles que tiveram gastos com saúde (pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias), não há limite de valor. Mas notas fiscais e recibos devem ser informados para comprovação.
Para dependentes, o valor máximo é de R$ 2.275,08, por CPF, e permanece o mesmo do ano passado. Para os gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por dependente. O CPF de todos os dependentes ainda é obrigatório, inclusive de recém-nascidos. A declaração de gastos com INSS de empregado doméstico, para reduzir o valor do IR, não é mais aceito.
A fim de facilitar o preenchimento de informações para o contribuinte, o programa mostra, automaticamente, se o modelo simplificado ou completo é a melhor escolha. No modelo completo, é possível usar deduções legais para obter uma redução no imposto a pagar ou aumentar o montante da restituição. Já no modelo simplificado, um desconto padrão de 20% é aplicado com um limite de R$ 16.754,34.