Covid-19

Governo reedita MP para facilitar acesso ao crédito das empresas

Até o fim de junho, as empresas não vão precisar apresentar certidões negativas de débito para contratar ou renegociar empréstimos

Marina Barbosa
postado em 10/02/2021 12:06 / atualizado em 10/02/2021 12:09
 (crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Diante do recrudescimento da pandemia de covid-19, o governo federal reeditou medidas que buscam facilitar o acesso ao crédito das empresas brasileiras durante a crise provocada pelo novo coronavírus. Com isso, os bancos ficam dispensados de cobrar documentos como a Certidão Negativa de Débito (CND) na concessão e na renegociação de empréstimos.

O incentivo ao crédito vale tanto para os bancos públicos, quanto para os bancos privados. E consta na Medida Provisória (MP) 1.028, que é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e foi publicada nesta quarta-feira (10/2) no Diário Oficial da União.

A MP 1.028 reedita ações implementadas no ano passado por meio da Medida Provisória 958, que foi publicada em abril, quando os pequenos e médios negócios brasileiros reclamavam da dificuldade de obter financiamentos bancários durante a pandemia. A nova medida provisória, no entanto, é mais ampla, pois anteriormente a facilidade valia apenas nos bancos públicos.

Em nota, o governo explicou que a medida "simplifica o processo de análise e concessão de crédito mediante a dispensa de exigências previstas na legislação em vigor". "A finalidade da medida é assegurar agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela pandemia de covid-19", explicou o governo.

Segundo a MP 1.028, os bancos brasileiros não terão que cobrar dos seus clientes uma série de documentos de regularidade na hora de liberar ou renegociar financiamentos. A dispensa vale até 30 de junho e atinge documentos como a Certidão Negativa de Débito (CND), a quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) — para os tomadores de empréstimo rural.

Nesse período, os bancos também não vão precisar fazer uma consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para liberar operações de crédito com recursos públicos. As operações realizadas com recursos públicos, no entanto, precisam ser informadas ao governo, por meio de relatório trimestral a ser enviado para a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A medida ainda acaba de forma permanente com a necessidade de as empresas apresentarem a Certidão Negativa de Débito na hora de contratar empréstimos financiados pelos recursos da poupança, que beneficiam, sobretudo, o setor da construção civil.

Nenhuma dessas facilidades, no entanto, está disponível para quem possui débitos com a Seguridade Social, já que a Constituição Federal estabelece que as empresas que estão devendo à Previdência não podem receber benefícios, nem incentivos fiscais ou creditícios do governo.

Juros

A MP 1.028 vem em um momento de recrudescimento da pandemia, que amplia a necessidade de crédito das empresas, mas também em meio a um movimento de alta dos juros, que encarece o custo desse crédito. Pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) explica que os juros dos financiamentos bancários subiram em janeiro, pelo segundo mês consecutivo.

De acordo com a Anefac, a taxa de juros média que é cobrada das empresas brasileiras nas operações de crédito subiu de 2,87% ao mês (40,43% ao ano) em dezembro de 2020 para 2,92% ao mês (41,25% ao ano) em janeiro de 2021. Esta é a maior taxa desde agosto de 2020. Neste período, também houve alta dos juros cobrados às famílias: de 5,56% ao mês (91,42% ao ano) para 5,61% ao mês (92,51% ao ano).

Para a Anefac, o aumento é fruto da expectativa de que o Banco Central eleve a taxa básica de juros (Selic) neste ano, mas também por conta do aumento da inadimplência.

Para evitar a inadimplência, por sinal, empresários têm solicitado ao governo uma carência maior para os empréstimos que foram tomados em linhas emergenciais de crédito, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no ano passado. Eles dizem que as novas medidas de isolamento social e a redução do consumo têm afetado o faturamento dos negócios e, por isso, dificultam o pagamento das parcelas desses empréstimos, que começam a ser cobradas neste ano.

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