Demissão por recusa de vacina

Ministério Público do Trabalho detalha recomendações a empresas sobre como tratar funcionários diante da vacinação contra a covid-19. Orientação é negociar, mas, em último caso, resistência ao imunizante pode provocar dispensa por justa causa

ROSANA HESSEL SARAH TEOFILO
postado em 08/02/2021 23:16
 (crédito: JuChalita)
(crédito: JuChalita)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está preparando uma nota com uma série de recomendações às empresas sobre os procedimentos a serem adotados quando o governo liberar um cardápio mais amplo de vacinas contra covid-19 e o programa de imunização atingir a maioria da população economicamente ativa. O órgão deverá divulgar, nesta terça-feira, um texto detalhando as recomendações e sinalizando que, em último caso, quando o funcionário se recusar a tomar a vacina, a empresa poderá demiti-lo por justa causa.

Segundo a assessoria do órgão, a orientação aos empresários será de que é dever do empregador prover os meios de colaborar com a saúde dos funcionários, e, portanto, o trabalhador também precisará cumprir com a parte que será de sua responsabilidade para garantir a imunidade de rebanho no ambiente de trabalho.

Em entrevista aos jornais Valor Econômico e O Estado de S.Paulo, divulgada ontem, o procurador geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, adiantou que MPT explicou o documento, que orientará as fiscalizações, ainda é interno, mas será disponibilizado no site do órgão para as empresas. “O guia não é um convite à punição, é um convite à negociação e à transparência. É preciso ter compreensão de que saúde não é matéria de aspecto individual, é coletiva”, afirmou Balazeiro ao Valor.

A avaliação é de que existe um parâmetro jurídico, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ser seguido. Em dezembro do ano passado, o órgão decidiu que, embora a vacinação não seja compulsória, o governo pode impor sanções a cidadãos que se recusam a se imunizar. O programa de vacinação no Brasil anda aos trancos e barrancos e, hoje, há apenas duas vacinas disponíveis: a CoronaVac, da farmacêutica chinesa Sinovac, produzida no Brasil em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina de Oxford/Astrazeneca, que, no Brasil, é produzida em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A expectativa, entretanto, é de que haja um número maior de imunizantes no país. Especialistas indicam que, para o Brasail atingir a imunidade de rebanho, pelo menos, 70% da população precisará ser vacinada, ou seja, 148,8 milhões dos 212,7 milhões de brasileiros estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por enquanto, apenas 3,5 milhões de pessoas foram vacinadas desde 17 de janeiro. Logo, ainda há um longo caminho pela frente e, se o governo continuar vacinando na velocidade atual, analistas preveem que o país só conseguirá atingir a imunidade de rebanho no fim deste ano.

Na questão trabalhista, a recusa em tomar vacina não gera, automaticamente, justa causa, segundo Balazeiro. Há um rito que deve ser seguido até a medida mais extrema, que se aplicaria aos casos em que a recusa do funcionário para vacina for injustificada. A primeira obrigação da empresa, para o MPT, é informar os funcionários sobre a segurança da vacina — que deverá ser oferecida dentro do plano do governo — seguida pela autorização da autoridade sanitária, a necessidade de registro da vacina.

PDV do BB tem adesão de 5,5 mil funcionários
Pouco mais de 5,5 mil funcionários do Banco do Brasil (BB) aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) lançado no início do ano, com o projeto de reestruturação da rede de agências. O plano, que quase custou a cabeça do presidente do banco, André Brandão, por desgostar aliados políticos do presidente Jair Bolsonaro, continua sendo contestado por bancários e sindicalistas, que prometem cruzar os braços amanhã. Com o fechamento de 361 unidades de atendimento, o plano deve gerar uma economia de R$ 2,7 bilhões ao BB nos próximos cinco anos.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Atendimento mais ágil no INSS

Em decisão unânime na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo com novos prazos a serem cumpridos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para analisar pedidos de benefício assistenciais. A intenção é zerar a lista de espera e, por isso, o prazo para análise passa a ser de 30 a 90 dias. A instituição tem seis meses para cumprir a nova determinação.

A decisão valida acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS. O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes disse em seu voto que, sem causar prejuízos à administração pública, o acordo ainda viabiliza “a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica”.

O acordo vale por dois anos e estipula prazos para que o INSS conclua a análise da concessão de cada tipo de benefício. Os prazos variam entre 25 e 90 dias. Se houver descumprimento, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, MPF e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em, no máximo, 10 dias.

Para Rodrigo Fagundes, especialista em direito civil, o acordo traz previsibilidade e maior organização para um sistema “totalmente colapsado”, além de segurança jurídica e transparência ao trabalhador. “O que nós percebemos é que o caos está instalado no recebimento de aposentadorias e benefícios, uma vez que os mesmos prazos não são atendidos, os requerimentos podem ser alvo de judicialização”, explicou.

Fagundes destacou que o acordo é uma ótima notícia para os brasileiros que dependem desses pagamentos. “Fazer um agendamento para esses exames é muito difícil, depois disso, o trabalhador ainda enfrenta dificuldades no atendimento. Ultrapassando essas duas etapas, a análise do que você requereu é a tempo perdido. Agora, é possível ter esperança quanto ao atendimento, ou não, do pleito”, ressaltou o advogado. No fim de 2020, o tempo médio de espera era de 66 dias e havia 1,7 milhão de requerimentos pendentes no INSS.

*Estagiários sob a supervisão
de Odail Figueiredo

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação