Parecer técnico do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado na última quinta-feira, pede a extinção de processo contra o Magazine Luiza (Magalu) por oferecer um programa de treinamento com vagas específicas para pessoas negras. O relatório, elaborado por sete procuradores, destaca que não existe o conceito de “racismo reverso” e que prosseguir em uma punição por esse motivo seria “ferir de morte o atual direito brasileiro, impedindo que a ré espontaneamente concretize o direito fundamental de igualdade de oportunidades no trabalho”.
A ação foi proposta pelo defensor Jovino Bento Júnior, em nome da Defensoria Pública da União (DPU), com o argumento de que a varejista estaria fazendo “marketing de lacração”, ao oferecer as vagas com reserva para pretos e pardos. Por esse motivo, ele pedia o pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por “excluir” uma parte da população do processo.
Na contra-argumentação, o MPT elogiou a iniciativa da empresa e destacou que “os números demonstram a exclusão racial no mercado de trabalho brasileiro” e que há uma responsabilidade da empresa no “combate à desigualdade racial em seu ambiente de trabalho”. O relatório também destacou que esse tipo de iniciativa é fruto da atuação “das entidades de defesa de direitos fundamentais da população negra”.
Desvio de finalidade
Além de toda a questão do mérito, que por si já justificaria o pedido de extinção, o parecer aponta ainda uma questão técnica para a extinção da ação: para os procuradores do MPT, a petição partiu de um ato isolado do defensor, contra as atribuições do cargo e as normas internas da DPU.
Segundo o documento, houve um “evidente desvio de finalidade e uma enorme incongruência do autor, pois a instituição que tem por missão a defesa jurídica dos necessitados, da fração da população economicamente mais vulnerável, combate uma prática que visa ao direito à igualdade material e à igualdade de oportunidades de acesso ao trabalho qualificado”.
A ação foi distribuída no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em outubro do ano passado. O processo recebeu a manifestação da DPU no último dia 25 e a defesa do Magalu decorreu em dezembro de 2020. Apesar do envio do parecer do MPT, o tribunal ainda não disponibilizou no sistema de consulta processual uma data para o julgamento.