A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou, nesta quinta-feira (7/1), que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou hoje a Resolução nº 11, de 9 de dezembro de 2020, com atualizações na lista de blocos exploratórios da 17ª Rodada de Licitações de petróleo. A sessão pública de apresentação de ofertas está prevista para 7 de outubro de 2021.
Serão ofertados 92 blocos nas bacias sedimentares marítimas de Potiguar, Campos, Santos e Pelotas, totalizando 53,9 mil km² de área. O pré-edital e a minuta do contrato de concessão da 17ª Rodada estão em consulta pública até 28 de janeiro; e a audiência pública será realizada em 3 de fevereiro, por videoconferência.
O pré-edital foi comunicado, por meio do Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro do ano passado, com as as áreas em oferta, as regras e procedimentos para participação e o cronograma preliminar da rodada. Segundo o documento, as empresas interessadas em participar da licitação apresentam, individualmente, documentos de inscrição, que serão analisados pela Superintendência de Promoção de Licitações (SPL).
“As licitantes com inscrição aprovada podem apresentar ofertas na licitação, desde que aportem garantias de oferta no valor, modalidade e prazo definidos no edital. Em sessão pública, as licitantes apresentam ofertas para os blocos e são julgadas e classificadas. O bônus de assinatura e o programa exploratório mínimo (PEM) são os critérios para definir a vencedora”, explica o documento.
Critérios
Será declarada vencedora a licitante cuja oferta obtiver a maior nota final. Após licitar todos os blocos na sequência prevista no edital, o prazo para apresentação de ofertas dos blocos que não tenham tido interessados pode ser reaberto. “Importante observar que a condição de vencedora da sessão pública de apresentação de ofertas não garante o direito à licitante de assinar o contrato de concessão. As ganhadoras são submetidas à qualificação, que compreende a análise de documentação para comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, capacidade econômico-financeira e capacidade técnica das licitantes vencedoras da sessão pública de apresentação de ofertas.”
Caso a licitante vencedora da sessão pública de apresentação de ofertas não seja qualificada, são executadas as garantias de oferta, quando cabível, aplicadas as penalidades previstas no edital e convocadas as demais licitantes classificadas para manifestarem seu interesse em honrar a oferta apresentada pela licitante vencedora. Se nenhuma delas quiser, será considerada nova vencedora, no respectivo bloco, a licitante que apresentou a próxima oferta mais bem classificada.
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