Empresas

Governo quer reduzir prazo de recuperação judicial com nova lei

Secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, espera alcançar "um equilíbrio entre credores e devedores" com a nova legislação, que entrará em vigor a partir de 23 de janeiro

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse nesta segunda-feira (28/12) que a meta do governo é melhorar o prazo de recuperação judicial das empresas brasileiras, e esse objetivo poderá ser  alcançado quando a nova lei entrar em vigor, a partir de 23 de janeiro de 2021. “Melhorar a nossa capacidade de recuperação judicial em mais ou menos quatro anos. É uma meta factível”, afirmou. Com base em dado do boletim do Doing Business, ele lembrou que o Brasil tem a menor taxa entre os países da América Latina, que é de 2,9 anos em média.

Essa realidade doméstica, principalmente nesse momento de pandemia, tem sérios impactos na geração de emprego e renda, reforçou Waldery. Ele informou, ainda, que, nos países desenvolvidos da OCDE, a taxa de recuperação judicial é de 71,2%. No país, chegou ao máximo de 25,8%, em 2015, mas baixou para 12,7%, em 2018 (último dado). A perda dos bancos com as companhias nessa situação é imensa. De uma carteira ativa de R$ 38,837 milhões — específico para esse fim —, o provisionamento das instituições financeiras é de R$ 29,211 milhões.

“Ou seja, a provisão representa 75,21% do total. E o prejuízo aos bancos é de R$ 43,210 milhões. O que esperamos é que esse provisionamento caia para 60% ou até abaixo de 50%”, destacou o secretário. Na análise de Waldery Rodrigues, a nova legislação (Lei 14.112/2020) “traz um reequilíbrio entre credores e devedores”, já que, entre outras novidades, define parcelamentos de dívidas tributárias em 10 anos e de 3 anos para pagar débitos trabalhistas, além da permissão para que produtores rurais possam pedir falência.

Financiamento

O projeto, aprovado no Senado, autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento usando bens pessoais ou de outras pessoas como garantia. A permissão para o empréstimo precisará ter a autorização de um juiz. Também traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não. A lei foi sancionada no último dia 24 pelo presidente Jair Bolsonaro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o governo, o projeto “moderniza a legislação que trata da recuperação judicial, extrajudicial e a falência empresarial, introduzindo pontos importantes para as empresas”. Bolsonaro vetou o trecho que permitiria a suspensão da execução trabalhista. Segundo a Secretaria-Geral, o governo entende que a mudança “poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e gerar problemas no âmbito da Justiça do Trabalho, além de gerar insegurança jurídica para os credores”.