O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão nesta quarta-feira (2/12), autorizou o governo federal a deixar que despesas feitas este ano possam ser pagas em 2021, o chamado restos a pagar, porém recomendou que a rubrica, que garante o empenho do pagamento, deve se submeter ao teto de gastos do ano que vem. O assunto causou apreensão no mercado, que estremece a cada possibilidade de o governo não respeitar a responsabilidade fiscal.
O teto de gastos impede que as despesas do governo cresçam mais que a inflação do período, o que prejudicaria o controle da dívida brasileira, já em níveis preocupantes. Segundo o ministro relator Bruno Dantas, que antecipou o julgamento para “não fazer suspense” ao mercado, que tinha “certa apreensão” em relação ao processo, “quaisquer restos a pagar que venham a ser inscritos se sujeitam ordinariamente ao teto de gastos”.
“É um esclarecimento ao governo. A disciplina normativa dos restos a pagar está na lei. Então, meu voto apenas faz esse esclarecimento e apresenta as condicionantes que também estão na lei”, disse. Dantas explicou que o governo interpretou errado uma determinação do tribunal.
“A questão que eu trago é um imbróglio criado dentro do governo, por agentes do governo, mediante interpretação equivocada de recomendação deste tribunal, para que o governo fique atento se as distorções causadas na peça orçamentária fizessem diminuir o volume dos restos a pagar. Não era determinação e não tinha qualquer caráter peremptório que obrigasse o governo a fazer desaparecer restos a pagar. Mas o Ministério da Economia orientou os outros ministérios a somente fazer o empenho daquelas despesas que pudessem ser executadas em 2020”, explicou Dantas.
Letras garrafais
Por isso, o ministro pediu que a declaração fosse escrita em “letras garrafais” que restos a pagar inscritos em 2021 estarão sujeitos ao teto de gastos de 2021. “Havia um temor que o TCU entendesse que os restos a pagar não se sujeitariam ao teto”, reiterou. As distorções na peça orçamentária mencionada pelo ministro tratam-se da permissão de flexibilidade nos recursos em face da pandemia e da crise econômica decorrente das medidas restritivas.
“O que o TCU tem a dizer é que seja cumprida a lei. Se os ministérios não conseguirem executar a execução física junto com a financeira, que sejam inscritos em restos a pagar, mas que sejam contabilizados em 2021. O país permanece atento às regras de boa responsabilidade fiscal”, concluiu.
Antes da votação, aprovada por unanimidade, o ministro Raimundo Carreiro sugeriu incluir no acórdão oriente os ministérios que se utilizarem da excepcionalidade dos gastos que deem a devida transparência em seus portais, identificando o beneficiário, a nota de empenho e as parcelas a pagar em 2020 e 2021.