A Advocacia-Geral da União anunciou, nesta sexta-feira (27/11), que fechou um acordo com a operadora Oi, em recuperação judicial, sobre a dívida da empresa com a Agência Nacional de Telecomunicações. A companhia terá um desconto de 50%. Devia R$ 14,3 bilhões à União e pagará R$ 7,2 bilhões. Em comunicado, a AGU informou que “os créditos da Anatel são considerados irrecuperáveis, em razão do processo de recuperação judicial do grupo Oi”. A operadora deve publicar um fato relevante.
“O valor devido pela Oi era relativo a 198 multas administrativas aplicadas pelo órgão regulador. Para a celebração do acordo, foi aplicada a Lei nº 13.988/2020, que permite que grandes empresas em recuperação judicial, como a Oi, possam quitar suas dívidas com descontos de até 50% e parcelamento em até 84 meses”, informou a AGU.
O acordo coloca fim a litígios judiciais entre as duas partes, com a extinção de 1.117 ações de execuções fiscais, 199 ações anulatórias, 82 ações cautelares e 300 embargos à execução, totalizando aproximadamente 1.700 ações judiciais.
No acordo, o Grupo Oi compromete-se a pagar R$ 7,2 bilhões. Os depósitos judiciais, no valor de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, realizados em garantia dos débitos, serão convertidos em renda, em favor da Anatel, como pagamento das primeiras parcelas da transação. “Além dos créditos decorrentes da imposição de multas administrativas, a transação envolve, ainda, créditos decorrentes da outorga das autorizações de uso de radiofrequências do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Uma vez pagos, os créditos não-tributários serão destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), cujos recursos são uma das fontes de financiamento da Anatel”, informou o comunicado da AGU.
Mudança de cultura
De acordo com o procurador-geral federal Leonardo Silva Lima Fernandes, “a assinatura do instrumento de transação revela uma importante e positiva mudança na cultura de cobrança do crédito público, porque possibilita um olhar individualizado, atento para as situações que são peculiares, a partir de uma relação dialógica e construtiva com o contribuinte”.
Para o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, Fábio Munhoz, “a assinatura do instrumento de transação é muito importante para a AGU e para a PGF, porque inaugura um novo marco legal com a utilização da Lei nº 13.988/20, a partir de uma compreensão mais eficiente da relação com os contribuintes, a serviço da consensualidade e compatível com o interesse público”.