As corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários poderão atuar como emissoras de moeda eletrônica a partir de janeiro de 2021. A possibilidade permite que essas instituições ofereçam, além de investimentos, serviços de pagamento como o Pix e o pagamento de boletos a seus clientes.
A ampliação do escopo de trabalho das corretoras e distribuidoras de investimentos foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na quinta-feira (26/11) e divulgada nesta sexta-feira (27/11) pelo Banco Central (BC).
"Com a medida, o CMN espera incentivar a concorrência entre prestadores de serviço de pagamento, ampliar o escopo de atuação das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e aprimorar a gestão de recursos no segmento de intermediação", explicou o CMN, em nota.
Essa possibilidade, contudo, estará disponível apenas para as corretoras que optarem por trocar as atuais contas de registro por contas de pagamento. Afinal, as contas de registro prestam-se exclusivamente ao registro das operações dos clientes.
"Quando você opta por contas de pagamento e pela emissão de moeda eletrônica, você tem a prerrogativa de prestar todos os serviços a ela associados, como o pagamento de boleto. Também é uma prerrogativa para a entidade entrar no Pix. Quem não optar por prestar a conta de pagamento não tem essa possibilidade", explicou o consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, Antônio Marcos Guimarães.
Ele frisou que "a corretora vai oferecer ou contas de pagamento ou contas de registro, jamais os dois". E admitiu que a corretora que fizer essa opção também terá mais requisitos prudenciais para cumprir. Porém, demonstrou uma expectativa positiva em relação à adesão a essa possibilidade. "A prerrogativa abre mais um leque de fontes de receita para o segmento, inclusive no Pix", pontuou.
Além disso, a conta de pagamento traz uma proteção adicional ao investidor, pois facilita o resgate dos recursos em caso de falência da corretora. "Os recursos mantidos em contas de pagamento, enquanto não utilizados pelos clientes, constituem patrimônio separado, que não se confunde com o patrimônio geral da sociedade de intermediação", detalhou, em nota, o BC.
Para garantir a proteção do investidor, o BC também frisou que "os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação". Guimarães lembrou que essa exigência de manter os recursos ainda não aplicados pelo investidor em ativos de baixo risco e alta liquidez existe desde 2013.