Os órgãos da administração pública federal já podem convocar os servidores públicos a retomar o trabalho presencial, desde que atendam algumas regras de prevenção à covid-19. A autorização do "retorno gradual e seguro do trabalho presencial" consta da Instrução Normativa (IN) 109, que foi publicada nesta terça-feira (03/11) pelo Ministério da Economia e fixa as regras mínimas dessa retomada.
"Constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem, fica autorizada a retomada das atividades presenciais de forma gradual e segura, a partir do dia 3 de novembro de 2020", fixa a IN 109, que é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
A instrução normativa pode atingir cerca de 52 mil servidores públicos federais civis. É que, segundo o último balanço do Ministério da Economia, realizado em setembro, cerca de 44% desses servidores continuavam no regime de trabalho remoto, implementado em março como uma forma de prevenção à covid-19. Porém, também "estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos".
De acordo com a IN 109, cada órgão deve definir os critérios de retorno às atividades presenciais de seus servidores e empregados públicos. Porém, também deve seguir algumas regras de prevenção na retomada do trabalho presencial. Entre as condições, estão a ocupação de apenas 50% da capacidade física dos ambientes de trabalho, a manutenção de pelo menos um metro de distância entre os servidores e a melhor distribuição física da força de trabalho presencial, de modo a evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
Os gestores das repartições públicas também devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde e das autoridades de saúde local. A IN diz, inclusive, que, se um estado ou município tiver fixado um limite mais duro para o uso dos espaços de trabalho, é esse limite local que deve ser obedecido e não o limite de 50% fixado pelo governo federal. A instrução ainda afirma que, "sempre que possível", a entrada nos órgãos públicos só será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e a utilização de máscara de proteção facial.
Para cumprir essas medidas de distanciamento na retomada do trabalho presencial, os órgãos públicos também devem estudar a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, bem como dos intervalos intrajornada. Outra possibilidade é a adoção de uma jornada de trabalho em turnos alternados e do teletrabalho.
Teletrabalho
A IN 109 lembra que alguns servidores devem ter prioridade na escolha dos funcionários públicos que continuarão trabalhando de forma remota. Segundo o texto, quem está no grupo de risco da covid-19 ou mora com pessoas nessa situação deve ser priorizado na execução do trabalho remoto, como os servidores que têm mais de 60 anos ou doenças crônicas.
Os funcionários públicos que têm filhos ou dependentes em idade escolar e moram em locais em que as aulas presenciais não foram retomadas também podem ter essa prerrogativa. Nos dois casos, contudo, os servidores devem comprovar a necessidade de permanecer no regime de trabalho remoto enviando uma autodeclaração para a chefia imediata.
A IN frisa, ainda, que essa priorização ao trabalho remoto não se aplica a servidores das áreas de segurança, saúde ou outras atividades consideradas essenciais pelo órgão público. Reforça que "cabe à chefia imediata do servidor ou empregado público avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto" e lembra que o pagamento de benefícios como auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais como os de insalubridade e periculosidade está suspenso para os trabalhadores que estão trabalhando remotamente.
O documento ainda alerta que, mesmo pedindo a manutenção do trabalho presencial dentro dessas condições, os servidores e empregados públicos poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial "a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de serviço". A regra se aplica tanto aos servidores concursados, quanto aos contratos temporários e aos estagiários.