Pagamentos

Para permitir ajustes no Pix, BC isenta bancos de multas

Segundo o BC, até 15 de maio de 2021, as instituições que operam o Pix só serão multadas em caso de "cometimento reiterado de condutas passíveis de penalidade"

Marina Barbosa
postado em 19/11/2020 22:35
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

As instituições financeiras que ofertam o Pix podem ser multadas em até R$ 1 milhão caso desrespeitem o manual do sistema de pagamentos instantâneos, que foi instituído pelo Banco Central (BC). Porém, o BC decidiu aliviar a cobrança dessas multas até maio do ano que vem. A ideia é que as empresas "possam fazer ajustes pontuais em suas respectivas plataformas" nos seis primeiros meses de operação do Pix.

De acordo com o Banco Central, "as instituições estarão isentas de eventual aplicação de multa entre 3 de novembro de 2020 e 15 de maio de 2021, desde que a instituição adeque tempestivamente sua atuação e tome as medidas necessárias para evitar reincidência do apontamento". Isto é, desde que tome medidas para interromper e evitar a ocorrência de práticas que desrespeitam o manual do Pix. A decisão consta na Resolução nº 42 do BC, publicada nesta quinta-feira (19/11).

Desta forma, as multas só serão cobradas se o "participante incorrer, de forma reiterada, na prática da infração". "O cometimento reiterado de condutas passíveis de penalidade será punido normalmente, na forma do regulamento do Pix e do manual de penalidades", garantiu o BC, em nota.

O Banco Central explicou que "aprovou um período de seis meses para que as instituições possam fazer ajustes pontuais em suas respectivas plataformas que se conectam ao Pix". "Embora o Pix esteja funcionando plenamente, alguns acertos pontuais podem ser necessários a fim de melhorar a experiência do usuário. Como esses ajustes são normais para um sistema da complexidade e magnitude do Pix, determinados apontamentos podem não ser configurados como infrações", argumentou.

Multas

O manual de penalidades do Pix foi publicado em 29 de outubro pelo Banco Central com o objetivo de regulamentar "as condições e o rito para a aplicação das penalidades" que constam no manual do Pix, instituído em 12 de agosto. Segundo o documento, as instituições podem receber multas de R$ 50 mil, R$ 100 mil ou R$ 1 milhão caso desrespeitem as regras do Pix. Essas multas ainda podem ser reajustadas caso as penalidades causem lesões a terceiros, à imagem do Pix e à imagem das instituições financeiras ou sejam cometidas mediante fraude ou com o intuito de obter vantagem econômica indevida.

Entre as medidas que podem ser alvo de multas estão a adoção de mecanismos desprovidos de robustez na prevenção de fraudes e na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Não respeitar os prazos máximos para a realização de um Pix ou as regras de gratuidade do sistema também podem ensejar a aplicação de uma multas.

Os bancos têm garantido que estão prontos para operar o Pix de forma segura e de acordo com as regras, tanto que os primeiros dias de operação plena do sistema foram considerados um sucesso. Porém, lembram que sempre é preciso fazer alguns ajustes no início de sistemas dessa magnitude. Fontes de algumas das mais de 700 instituições financeiras que já estão aptas a oferecer o Pix também já disseram que o prazo para o ajuste de alguns sistemas foi apertado. O sistema de pagamentos instantâneos brasileiros entrou no ar de forma restrita em 3 de novembro e de forma integral na última segunda-feira (16/11).

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