Os acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, autorizados no início da pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936, podem ser prorrogados até o fim do ano. A possibilidade já havia sido prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e agora foi confirmada por um decreto do presidente Jair Bolsonaro.
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/10), o decreto nº 10.517 permite que os acordos sejam prorrogados por dois meses. Com isso, os trabalhadores poderão ficar até oito meses afastados do trabalho ou com uma jornada de trabalho menor que a habitual. O decreto deixa claro, por sua vez, que os acordos não podem extrapolar o período de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19, que vai até 31 de dezembro de 2020.
"Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, e do Decreto nº 10.470, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020", fixa o decreto.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República explicou que "diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos". Esta é a terceira vez que o governo prorroga a redução de jornada e de salário, lançada em abril. "Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", acrescentou a Secretaria Geral.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, já havia dito que, apesar de parte da economia brasileira apresentar sinais de recuperação, alguns setores econômicos ainda sofrem os efeitos da pandemia de covid-19 e precisam de ajuda para pagar a folha de pagamentos. A expectativa é que os acordos sejam prorrogados especialmente por empresas do setor de serviços, como os bares, restaurantes e hoteis, que estão demorando mais a se recuperar da crise do novo coronavírus.
Benefício
Durante a vigência dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, os trabalhadores recebem um complemento salarial do governo, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Por isso, o decreto desta quarta-feira também prorroga os pagamentos do BEm, inclusive para os trabalhadores intermitentes que estão recebendo R$ 600 por mês por meio do programa, desde que "condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública".
A prorrogação dos acordos de redução ou suspensão do contrato de trabalho foi anunciada no fim de setembro pelo ministro da Economia. Na ocasião, Paulo Guedes afirmou que essa medida preservou quase 11 milhões de empregos e cabia no orçamento público, pois estava custando cerca de R$ 25,5 bilhões, praticamente a metade do orçamento destinado ao programa do início da pandemia. Por isso, seria prorrogada novamente para continuar ajudando os trabalhadores e as empresas brasileiras.
"A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário", afirmou Guedes à época.
Segundo o Ministério da Economia, mais de 18,6 milhões de acordos já foram registrados no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O volume supera o de trabalhadores afetados porque os acordos foram autorizados em abril pela MP 936 e vêm sendo prorrogados desde então por conta da continuidade da pandemia.