MP amplia crédito a aposentados

Medida provisória assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro amplia de 35% para 40% o limite de comprometimento da renda dos aposentados e pensionistas do INSS com empréstimos consignados.

A medida, de acordo com a Casa Civil da Presidência, da República, visa aumentar a oferta de crédito em momento de emergência, ainda em função da crise econômica provocada pela pandemia. A ampliação valerá para contratos de empréstimo que forem assinados até 31 de dezembro de 2020. Segundo o governo, a medida vai “possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”.

A MP não altera a possibilidade dos segurados de sacar o correspondente a 5% do valor do benefício, em dinheiro, por meio do cartão de crédito, já prevista nas regras atuais. Assim, com a ampliação dos empréstimos, eles poderão comprometer até 40% da renda com financiamentos, e ainda sacar 5% por meio do cartão.

Dívidas tributárias
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu novas regras para contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), principalmente para os que sofreram os impactos da crise provocada pela pandemia da covid-19. São pessoas, empresas, produtores do agronegócio que não honraram o pagamento de impostos e serão cobrados pela Fazenda. Os descontos de juros, multas e correção monetária poderão chegar a 100% e serão maiores para quem entrou recentemente na DAU.

Desta vez, os benefícios considerarão a capacidade de pagamento do devedor, diferentemente dos refinanciamentos antigos (apelidados de Refis), que eram lineares. O Programa de Recuperação Fiscal, da PGFN, vai identificar imediatamente a capacidade de pagamento dos contribuintes. “Basta entrar no sistema, preencher uma série de informações que serão usadas no cálculo. O contribuinte não vai informar sua capacidade de pagamento, mas poderá questionar o método”, informou Ricardo Soriano, procurador-geral da Fazenda.

O objetivo desse novo programa, de acordo com Daniel Saboia, assessor especial da PGFN de Gestão da Dívida da União, é abrir a possibilidade de retomada da economia. Os mais afetados com o fechamento das portas ou redução de salários — microempresas, empresas de pequeno porte e organizações religiosas — poderão, inicialmente, nos débitos tributários de pequeno valor, pagar 0,334% da dívida em 12 meses. O restante, em até 133 parcelas adicionais, num total de 145 parcelas.