Depois da repercussão negativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu suspender as promoções, autorizadas na sexta-feira da semana passada, de 607 procuradores –– desses, 606 passariam ao topo da carreira. A decisão foi assinada pelo procurador-geral federal Leonardo Lima Fernandes, ontem, alegando “razões de conveniência e oportunidade”. Na Procuradoria-Geral Federal, o salário inicial é de R$ 21.014,00 e o salário final é de R$ 27.303,00.
O coordenador-geral de Pessoal da AGU, Wilson Monteiro Oliveira, recomendou a Fernandes a suspensão imediata da portaria que autorizava as promoções. No documento, ele menciona “os questionamentos suscitados com a publicação do referido ato” e diz que, com base no “poder geral de cautela” da administração pública, “é recomendável que os efeitos da referida portaria (…) sejam imediatamente suspensos”.
A AGU suspendeu as promoções, mas reforçou que todas estavam de acordo com a lei, autorizadas por concurso ou tempo de serviço. O critério de antiguidade foi apontado como razão de 303 promoções, metade do total. Caso a promoção dos 606 se concretizasse, 92,2% dos procuradores federais estariam no degrau final da carreira. Dos 3.783 procuradores, apenas 294 continuariam na categoria intermediária ou na base.
Também ontem, o subprocurador-geral da República junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu que o presidente da corte de contas adotasse uma medida cautelar contra as progressões de carreira. “Entendo que a promoção acima aludida é nula de pleno direito, tendo em vista a legislação excepcional atualmente vigente em momento de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19”, explicou.
Para Furtado, a promoção de 607 procuradores, num único dia, sendo somente uma para posição intermediária e as demais para o topo, “colide frontalmente, em face dos seus efeitos financeiros, com disposição expressa da Lei Complementar 173/2020”. A legislação mencionada cria o programa de enfrentamento ao coronavírus, que, entre outras medidas, proíbe aumentos até o fim do período de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro de 2020.
Além disso, Furtado argumenta que a medida ataca o princípio da moralidade administrativa e, por isso, vai contra a Constituição. “O aumento de remuneração da categoria em questão, neste momento, constrange a sociedade brasileira, pois é difícil crer que em situação tão sensível que vivemos (...) a União aprove medida que virá a exigir ainda mais recursos da sociedade, já sobrecarregada”, escreveu.
Do ponto de vista financeiro, o subprocurador-geral lembrou que os impactos aos cofres públicos não foram divulgados, mas “é de se prever que serão muito significativos”. Furtado lembrou que, em 2019, foram repassados aos advogados públicos federais, a título de honorários de sucumbência, R$ 590 milhões.
Beneficiados surpresos
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), tinha apresentado um projeto para sustar os efeitos da portaria que liberou a promoção. O projeto entrou no sistema do legislativo às 15h47, mas, minutos depois, a AGU suspendeu a promoção em massa.
Para Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a suspensão surpreendeu a categoria. “Foi totalmente esdrúxula, porque o ato das progressões era totalmente perfeito”, afirma. Ele entende que a Lei 173/20 não vedou esses extras nos subsídios, por merecimento e concurso interno, que estão atrelados aos concursos que foram feitos no passado. Segundo ele, o fato de a quantidade de promoções ter sido maior, revela o resultado de admissões maiores no período 2008-2009. A Anafe está analisando possível ação judicial ou outras medidas para que a AGU retome as progressões.
A interpretação da lei precisa combinar com o princípio do momento, mesmo que haja lacunas que possam levar a outras interpretações. De acordo com Maurício Zockun, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), é o que acontece com a Lei 173/2020, que proibiu aumento de gastos do governo federal com a folha de pagamentos. Ele explica que o Artigo 8º não especifica impedimento para promoções e progressões.
“Como o reajuste está suspenso até 2021, se buscou uma brecha para elevar os salários. Mas, diante da crise sanitária, está implícito que não cabe qualquer tipo de correção. Não faz sentido na atual conjuntura privilegiar uma carreira”, salientou.