judiciário

Supremo decide nesta quarta-feira sobre as loterias estaduais

STF deve decidir amanhã sobre contestação ao decreto que determina ao governo federal o monopólio das loterias

Está previsto na pauta do Supremo Tribunal Federal, amanhã, o julgamento de um processo que pode acabar com as loterias estaduais. Se a ação for julgada procedente, ficará proibida a criação de novos jogos e limitada a emissão de bilhetes pelas já existentes.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 492) foi ajuizada em 2017 pelo governo do estado do Rio de Janeiro e questiona um decreto de 1967. O Decreto-Lei 204 estabelece que a União tem o monopólio para explorar loterias. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Apesar de o estado de Minas Gerais não ser parte no processo, a decisão terá efeitos para os demais estados e vinculará os demais juízes, por se tratar de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

A discussão é se o Decreto-Lei 204/1967, anterior à Constituição de 1988, foi “recepcionado” –– termo jurídico utilizado para descrever se uma lei antiga continua tendo validade após a edição de uma nova, hierarquicamente superior e com regras distintas. Isto porque a Carta, ao contrário do Decreto, não prevê exclusividade da União para exploração de loterias.

No processo, o governo do Rio alega que o monopólio do governo federal compromete a receita dos estados e fere a igualdade entre os entes federativos.

No caso de Minas Gerais, de janeiro a setembro de 2020 a loteria arrecadou R$ 71,9 bilhões. No ano passado, a arrecadação total foi de R$ 99,5 bilhões, segundo dados do Portal da Transparência do estado. Em maio deste ano, o governo estadual publicou um decreto determinando a destinação de R$ 33 milhões ao Fundo Estadual de Saúde, para auxiliar nas medidas de combate à covid-19.

De acordo com o Decreto Estadual 215/2020, o crédito suplementar viria de recursos provenientes da Loteria Mineira. Do montante arrecadado em Minas com jogos em 2020, a maior parte (25%) foi gasta com “encargos diversos” da Secretaria de Estado de Fazenda. Outros 13% com o Fundo Financeiro de Previdência; 10% destinados à Polícia Militar de Minas; 9,5% com “gestão da dívida pública”; 8,2% para a Secretaria de Estado de Educação; 7,6% para o Fundo Estadual de Saúde; 5,1% para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre outros.

Criada em 2 de agosto de 1923 com o nome de Cia. de Loterias de Minas Gerais, a atual Loteria Mineira é responsável pelos jogos Keno Minas, Multplix, Minas 5, Totolot, Speed Race, Toto Gol, além das raspadinhas instantâneas. Desde 2010, a Loteria Mineira atua em parceria com a empresa de tecnologia Intralot, para operacionalizar seus jogos. De acordo com a legislação estadual, os recursos gerados pelos jogos devem ser usados na “promoção do bem-estar social e programas nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social”.