O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo penduricalho para os juízes com potencial para turbinar ainda mais o custo médio de cada magistrado - hoje em R$ 50,9 mil mensais. A resolução foi aprovada na última terça-feira, num momento em que cresce a pressão para ampliar o poder da reforma administrativa. Por ora, os membros do Judiciário estão fora do alcance das mudanças.
A resolução permite aos tribunais regulamentar o pagamento de 1/3 do subsídio do magistrado a título de compensação para juízes que atuarem simultaneamente em mais de uma Vara do Judiciário ou acumularem "acervo processual" sob sua responsabilidade.
A proposta era um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi levada ao CNJ pelo ministro Dias Toffoli em sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Os tribunais poderão estabelecer diretrizes e critérios para distribuir o pagamento.
A proposta era um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi levada ao CNJ pelo ministro Dias Toffoli em sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Os tribunais poderão estabelecer diretrizes e critérios para distribuir o pagamento.
A AMB disse, em nota, que a falta de parâmetros para gratificação "representava quebra de isonomia" e que a alteração "visa a uma valorização da magistratura". Nem o CNJ nem a AMB divulgaram o custo potencial do penduricalho. A recomendação do Conselho, porém, é que a nova verba se sujeite ao teto remuneratório, que limita o ganho do servidor ao salário de ministro do STF (R$ 39,2 mil).
O Judiciário, no entanto, tem um histórico de pagamento de verbas além do teto, como ocorreu no caso do auxílio-moradia, que engordou os contracheques dos magistrados entre 2014 e 2018, independentemente de ter havido ou não deslocamento.
Despesas
Dados do CNJ indicam que o custo médio de um magistrado para a administração pública está bem acima do que seria a sua remuneração bruta. O gasto por magistrado é calculado em R$ 42,5 mil mensais na Justiça do Trabalho, R$ 52 mil na Justiça Federal e chega a R$ 75,4 mil no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os servidores do Judiciário — que foram alcançados pela proposta de reforma administrativa — também têm custo individual elevado, entre R$ 13,5 mil e R$ 23,5 mil mensais. Além do salário, a conta inclui benefícios, encargos, contribuição à Previdência, diárias, passagens e indenizações judiciais, entre outros itens.
A polêmica em torno da exclusão dos magistrados da reforma administrativa ganhou força e já ameaça travar o andamento da proposta no Congresso. "É uma imoralidade e um desrespeito ao contribuinte, principalmente aos 23% que estão desempregados", critica a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que integra a frente parlamentar de defesa da reforma administrativa.
Autora de projeto já aprovado pelo Senado que barra os altos salários com o cumprimento do teto remuneratório do serviço público excluindo os penduricalhos, a senadora cobra da Câmara a votação do texto.
Para a professora de administração pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gabriela Lotta, a ausência dos membros de Poder na reforma acentua as desigualdades que existem no serviço público: entre os Poderes, entre os entes federativos (União, Estados e municípios) e entre as carreiras.
"A reforma não só não está atacando nenhuma dessas desigualdades como está agravando algumas delas por deixar de fora esses atores do topo", diz Gabriela. "Estamos revivendo a herança do patrimonialismo dessas elites que abocanham parte importante do recurso financeiro do Estado e usa o seu poder para não permitir nenhum tipo de transformação", critica.
"A reforma não só não está atacando nenhuma dessas desigualdades como está agravando algumas delas por deixar de fora esses atores do topo", diz Gabriela. "Estamos revivendo a herança do patrimonialismo dessas elites que abocanham parte importante do recurso financeiro do Estado e usa o seu poder para não permitir nenhum tipo de transformação", critica.
A equipe econômica tem se defendido com o argumento de que a Constituição não permite ao Poder Executivo propor uma nova regra para membros de outros Poderes, como é o caso de juízes, magistrados, parlamentares e procuradores. A inclusão dessas categorias ficaria a cargo do próprio Congresso Nacional durante a tramitação do texto. Procurado, o CNJ não respondeu aos questionamentos da reportagem.