As mulheres provedoras da família que recebem o auxílio emergencial — que recebiam R$ 1200 — continuarão recebendo a ajuda financeira em dobro. É o que consta na Medida Provisória (MP), publicada nesta quinta-feira (3/9) no Diário Oficial da União (DOU), que definiu as regras do benefício de R$ 300 que vai até dezembro.
Nessa quarta-feira (2/9), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o programa emergencial para ajudar a população que teve a renda afetada pela medidas restritivas por causa da pandemia da covid-19 seria prorrogado até dezembro, mas que o valor seria reduzido pela metade.
Conforme a lei do auxílio aprovada pelo Congresso Nacional e a MP, o recebimento do auxílio emergencial a R$ 300 está limitado a duas cotas por família. Pelas regras do governo, mães solteiras ou mulheres chefes de família poderão receber o auxílio em dobro, ou seja R$ 600 por parcela.
O Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo programa, ainda não definiu o calendário dos novos repasses e também não vai reabrir as inscrições para o programa, que foram finalizadas em 2 de julho.