A Medida Provisória (MP) que estabelece a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro deste ano pelo valor de R$ 300 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3/9). No texto, o Executivo definiu os parâmetros para o recebimento das novas parcelas e impôs uma série de restrições.
De acordo com a MP, as quatro parcelas adicionais podem não ser aplicadas para todos os beneficiários. No texto, o governo frisa que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”.
Ou seja, as pessoas que foram consideradas aptas para receber o benefício apenas depois de abril podem ganhar menos de quatro parcelas, visto que não há previsão de o programa continuar em 2021. O governo ainda não definiu o calendário dos novos repasses e também não vai reabrir as inscrições para o programa, que foram finalizadas em 2 de julho.
Segundo a MP, os R$ 300 não serão repassados ao beneficiário que tenha conseguido um vínculo de emprego formal ativo. Também não vai receber quem tiver obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família.
Presos em regime fechado, residentes no exterior, pessoas que possuam indicativo de óbito nas bases de dados do governo e adolescentes com menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães, não serão contemplados com a prorrogação do programa.
O beneficiário com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos também não será atendido pelas novas parcelas do auxílio emergencial.
Outra restrição é para quem tiver recebido, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
O governo também não vai repassar o dinheiro emergencial para quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem tiver sido sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, nas condições de cônjuge, filho ou enteado e companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos também ficarão de fora.
Verificação mensal
Segundo o governo, esses critérios “poderão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual”.
O Executivo também definiu que “é obrigatória a inscrição do trabalhador no CPF para o pagamento do auxílio emergencial residual e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família”
O recebimento do auxílio emergencial a R$ 300 está limitado a duas cotas por família. Pelas regras do governo, mães solteiras ou mulheres chefes de família poderão receber o auxílio em dobro.
Crédito para o Ministério da Cidadania
Também no Diário Oficial da União desta quinta, o governo publicou outra Medida Provisória que abre um crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, pasta do governo responsável por gerir o auxílio emergencial.
Pelo texto, a Cidadania receberá uma ajuda de pouco mais R$ 67,6 bilhões para poder efetuar o pagamento das quatro novas parcelas do benefício emergencial.
Por se tratarem de Medidas Provisórias, os textos formulados pelo governo têm vigência imediata, mas precisam ser analisados pelo Congresso em até 120 dias para para serem transformados definitivamente em lei.