O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (23/9) o Recurso Extraordinário 603.624, no qual se discute a exigibilidade da contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Por seis votos a quatro, os ministros da suprema corte decidiram a favor da validade da contribuição.
O julgamento foi retomado logo no início da tarde e começou pelo voto do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele abriu divergência do voto da ministra relatora, Rosa Weber. "Voto no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário e sugiro a fixação da seguinte tese de repercussão geral ao tema do qual é tratado: as contribuição devidas ao Sebrae, Apex e ABDI, com fundamento na lei 8.029 de 90, foram recepcionadas pela emenda constitucional 33 de 2001". A tese vencedora foi a sugerida por Moraes.
O ministrou argumentou que a questão principal é definir se "a partir das alterações no inciso 3º parágrafo 2º do artigo 149 pela Emenda Constitucional 33, houve ou não a criação de uma restrição genérica ao exercício da competência impositiva da união fixando-se taxativamente as bases econômicas ali previstas".
O ministro Gilmar Mendes questionou a suspensão da contribuição. "Se vai destruir algo, diga o que vai ficar no seu lugar?. Isso precisa ser colocado com toda lealdade. Esses serviços deixam de ser prestados porque não terão mais fontes de subsídio e custeios, certamente ficarão a cargo da administração direta que terão que buscar, portanto, outra forma de financiamento", afirmou o ministro. Mendes negou provimento ao recurso extraordinário.
Luís Roberto Barroso expressou preocupação com os impactos que a decisão poderia ter em órgãos e entidades relevantes. "Em havendo algum grau de ambiguidade, penso que seria excessivamente dramático sobre o status quo sem que haja clareza de uma manifestação desse sentido por parte do Congresso Nacional". O ministro Dias Toffolli, a ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luiz Fux, votaram a favor do uso da folha salarial das empresas como base de cálculo.
Entre os votos a favor do provimento, além da ministra Rosa Weber, que já havia votado na semana passada, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se juntaram à posição da relatora. Entre as questões citadas está que a determinação da folha de salário das empresas como base de cálculo da Cide, destinadas ao Sebrae, Apex e ABDI, extravasa os limites da competência tributária da União.
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