Os médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que atuam realizando vistorias em aposentados e candidatos à aposentadoria por problema de saúde ou invalidez, decidiram não retornar ao trabalho. O INSS decidiu reabrir as agências nesta quinta-feira (17/9), mas o serviço continua suspenso por conta da greve dos profissionais.
As agências estão fechadas há quase seis meses e cidadãos encontram impedimento ao acesso aos benefícios, em razão do movimento de greve. Muitos vão para as filas, tentar atendimento, mesmo sabendo que as perícias estão suspensas. Em nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirmou que os benefícios estão sendo liberados mesmo sem a perícia.
"O benefício por incapacidade já está sendo garantido de maneira emergencial, por análise remota documental sem perícia médica. Basta o cidadão apresentar o atestado médico ao INSS de modo presencial ou remoto, logo não há emergência para justificar tamanho afogadilho das autoridades ao ponto de prestarem, na data de hoje, um papel patético frente às câmeras da imprensa."
Com isso, a entidade afirma que não existe previsão de retorno, sem adaptação das agências para evitar a disseminação de coronavírus entre profissionais e cidadãos atendidos. "Estamos aguardando o INSS informar a lista de agências e que o checklist original seja restabelecido. Até lá, em nome da preservação de vidas, da segurança sanitária e do bom senso, não haverá o retorno do atendimento médico presencial", completa o texto.
Punições
O INSS informou que fez vistorias e que as agências cumprem os requisitos sanitários. "A Secretaria de Previdência informa que todas as agências do país inspecionadas e que cumprem os requisitos para o retorno do atendimento presencial da Perícia Médica Federal terão o agendamento das perícias autorizado a partir desta quinta-feira", diz um trecho da nota divulgada pelo instituto.
De acordo com o órgão, a ausência ao trabalho pode resultar em processo administrativo. "A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidade", conclui o texto.
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