Disposto a manter boa parte dos servidores trabalhando de casa mesmo depois da pandemia de covid-19, o governo de Jair Bolsonaro lança, nesta semana, o sistema que permitirá o acompanhamento e a gestão do trabalho remoto na administração pública federal. O sistema, que listará as atividades e acompanhará a execução das metas de cada funcionário público, será apresentado pelo Ministério da Economia em live marcada para a terça-feira à tarde. Logo depois, estará disponível para instalação nos demais órgãos públicos.
Batizado de Sistema de Gestão de Pessoas por Resultados, o sistema digital que vai gerir as atividades dos servidores que aderirem ao teletrabalho de forma permanente está previsto na Instrução Normativa (IN) 65. Publicada no fim de julho com o intuito de definir as regras do trabalho remoto no funcionalismo público, a IN 65 determina que “o órgão que pretenda implementar o programa de gestão deverá utilizar sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados”.
Por isso, nas últimas semanas, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia preparou um sistema que pode ser usado por todos os órgãos da administração pública federal, com base nos sistemas que já vinham sendo utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Agora, a pasta vai oferecer o software, bem como a capacitação necessária à instalação e ao uso da ferramenta, ao restante da administração pública federal.
“O sistema vem para dar suporte ao programa de gestão que institui o teletrabalho e vai permitir que os órgãos meçam a produtividade por meio do acompanhamento das atividades, das metas e dos resultados do servidor”, conta a secretária-adjunta da Secretaria de Gestão (Seges), Elise Gonçalves. “Hoje, o trabalho só é avaliado pelo controle de frequência ou pelo registro de atividades em planilhas e formas rudimentares que inviabilizam o teletrabalho. Por isso, agora haverá um sistema informatizado, que vai fazer o acompanhamento desse trabalho com segurança e transparência”, explica.
A ideia é que, a partir do lançamento, ministérios, órgãos e autarquias federais que tenham interesse em lançar um regime permanente de teletrabalho façam a adesão ao sistema para dar início ao novo modo de trabalho. Elise conta que muitos órgãos já estão se preparando para isso, como a própria Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e os ministérios do Meio Ambiente, da Cidadania e do Desenvolvimento Regional.
Passo a passo
A transição, porém, não será instantânea. É que a IN 65 também delimita o passo a passo que cada órgão precisa seguir para instituir esse novo modo de trabalho. Primeiro, o ministro da área deve aprovar a adesão ao teletrabalho na sua pasta, além de delimitar quais atividades poderão ser feitas dessa forma. Passada essa etapa, cada secretário vai definir as regras do teletrabalho na sua equipe. Essas regras serão publicadas no Diário Oficial da União, junto com a quantidade de vagas disponíveis para cada atividade, para que os servidores se candidatem às oportunidades e a pasta faça a seleção de quem vai ficar nessas vagas. Só aí, o teletrabalho e o novo sistema entram, de fato, em operação.
“Quem está no trabalho remoto forçado, por conta da pandemia, continua assim enquanto durarem as ordens do Ministério da Saúde. Só os órgãos que aderirem ao programa de gestão do teletrabalho vão migrar para esse novo sistema. Não é uma migração automática. Além disso, precisa ser discutido com o servidor. O servidor e o chefe precisam concordar, no sistema, com as entregas estabelecidas. Se as regras mudarem, os dois também têm que estar cientes e dar o ok no sistema”, ressalta a diretora do Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, Luiza Roland.
O sistema, por sinal, vai listar todas as regras, as atividades e as metas de cada servidor. Segundo a IN 65, o servidor que aderir ao sistema de gestão do teletrabalho terá que assinar um plano de trabalho que conterá “as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes”. E esse plano de trabalho deve estar bem claro no sistema de gestão digital. A IN 65 fixa que o sistema terá o plano de trabalho e uma tabela de atividades que vai, não só apontar as atividades esperadas de cada servidor, mas, também, a faixa de complexidade, o tempo de execução, o ganho de produtividade e as entregas esperadas para essas atividades remotas. Além disso, o sistema contém mecanismos para que o servidor informe ao gestor a conclusão de cada atividade e para que o gestor avalie, em até 40 dias, a entrega desses resultados e o cumprimento dessas metas.
Luiza garante, contudo, que essas metas serão pautadas com transparência, já que precisam do aval do servidor para serem inseridas no sistema. E assegura que as atividades estarão de acordo com a natureza e a carga horária de cada função, pois serão definidas pelo chefe imediato do servidor. “Cada gestor vai definir suas regras. Não é uma ferramenta de imposição, mas de gestão. O gestor já tem essa prerrogativa. Por isso, vai ter uma ferramenta digital para fazer o que já faz, hoje, só que de uma forma diferente, remota”, argumenta.
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Mudança de mentalidade
A diretora do Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, Luiza Roland, garante que o governo está ciente de que os primeiros meses serão de adaptação ao novo sistema de trabalho. “A administração pública não está adaptada ao regime de trabalho por entrega. Então, pode ser que alguns secretários façam metas para duas semanas que, na verdade, vão levar um mês. Então, os primeiros seis meses serão de adaptação e de conversas para que o processo seja amadurecido”, afirmou.
Segundo a secretária-adjunta da Secretaria de Gestão (Seges), Elise Gonçalves, o sistema traz uma mudança de mentalidade para o serviço público. Afinal, permite que o trabalho do servidor seja medido por metas e entregas e não só pelo horário de bater o ponto. Por isso, também, poderá ser adotado por quem preferir manter o trabalho presencial, mas sem ser avaliado só pelo controle de frequência e, sim, pela entrega de atividades. E a expectativa do governo é de lançar, ao longo do processo, um portal da transparência que vai mostrar à sociedade as entregas do teletrabalho e os ganhos de produtividade auferidos com esse regime de trabalho na administração pública.
A secretária lembra que o teletrabalho não será imposto a nenhum órgão, nem a nenhum servidor. Esta será uma opção a mais de trabalho quando acabar o home office forçado da pandemia de covid-19. Porém, o regime tradicional de trabalho presencial também continuará em vigor, bem como um regime misto de trabalho remoto e presencial.
A expectativa, porém, é de que muitos órgãos adotem o teletrabalho de forma permanente e que muitos servidores também tenham interesse em aderir. Afinal, além de permitir que o servidor administre melhor o seu tempo, o teletrabalho pode permitir ganhos de produtividade e já tem trazido reduções expressivas nas contas do governo.
Gastos
O Ministério da Economia calcula que o governo federal já economizou R$ 692 milhões desde o início da pandemia em despesas administrativas como passagens aéreas, diárias, energia elétrica e impressão de documentos. E a previsão é de que boa parte dessa economia permaneça. Afinal, ao permitir que boa parte dos funcionários públicos continue trabalhando de casa, o governo ainda pretende rever o uso dos imóveis públicos e desocupar alguns prédios, reduzindo os gastos com aluguel, segurança, limpeza e manutenção predial.
O servidor, contudo, também precisa ficar atento a essa possibilidade. É que o plano de teletrabalho da administração pública federal prevê que, em casa, as despesas com internet, energia elétrica e telefone serão de responsabilidade do funcionário público. O servidor que optar pelo teletrabalho também não terá direito à contagem de horas extras e banco de horas, nem ao pagamento de auxílio-transporte. E o adicional noturno só será pago quando a atividade noturna for necessária e autorizada pela chefia imediata. (MB)