Agência Estado
postado em 25/08/2020 11:11 / atualizado em 25/08/2020 11:11
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou praticamente todas as medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares aprovadas pelo Congresso no início deste mês para mitigar os impactos socioeconômicos da covid-19 para esse público. Dentre elas, foi barrada a ajuda de R$ 3 mil, dividida em cinco parcelas, que deveria ser paga pela União a agricultores que não receberam o auxílio emergencial de R$ 600 voltado para trabalhadores informais e desempregados.
Restaram na lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira apenas a previsão de que o agricultor familiar que receber o auxílio de R$ 600 não perde a condição de segurado especial da Previdência Social, a autorização para pagamento com produtos de parcelas de Cédulas de Produto Rural, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e a determinação para que o Tribunal de Contas da União fiscalize a aplicação dos recursos de que trata a lei.
Todos os outros trechos do projeto de lei que passou no Congresso, cerca de onze pontos, ficaram de fora da lei, a maioria, segundo o governo, por estar "em descompasso com as normas orçamentário-financeiras".
A lista dos pontos vetados inclui ainda os dispositivos que criavam condições facilitadas de renegociação de operações de crédito rural, a criação de linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a concessão automática do Benefício Garantia-Safra ao agricultor familiar apto a recebê-lo durante o estado de calamidade pública, desde que apresente laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.